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Cidades Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 11:42 - A | A

Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 11h:42 - A | A

Extensão da Extradição

Justiça brasileira não pode julgar João Arcanjo por crimes

Para ser julgado há necessidade da extensão da extradição

Redação/VG Notícias

Reprodução

João Arcanjo

João Arcanjo Ribeiro,

A Procuradoria-Geral da República, por meio da sua Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), pediu ao governo do Uruguai a extensão da extradição do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser chefe do crime organizado em Mato Grosso, onde responde por formação de quadrilha, homicídios, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas e operação de instituição financeira irregular.

Arcanjo foi extraditado em 2006 sob acusação de falsificação de documentos, mas, para que seja julgado pelos outros crimes que cometeu, há necessidade da extensão da extradição. O pedido refere-se a 21 denúncias.

Os documentos que instruem a extensão da extradição foram encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça brasileiro. A documentação foi traduzida pela SCI para o espanhol e aponta 21 denúncias contra João Arcanjo Ribeiro: três delas na Justiça Federal de Mato Grosso e 18 na Justiça Estadual.

Enquanto o pedido de extensão não for atendido pelo Uruguai, Arcanjo não poderá ser detido, julgado e condenado no território brasileiro pelos outros delitos cometidos antes data de solicitação da extradição de 2006. Caso isso ocorresse, haveria violação ao princípio da especialidade. O pedido de extradição suplementar está disposto no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

“O julgamento de centenas de fatos criminosos imputados ao acusado está condicionado ao deferimento da extensão da sua extradição. O pedido de extensão contempla 21 denúncias. Entretanto, em apenas uma, oferecida pelo MPF, são descritas oitenta e quatro práticas delitivas contra o sistema financeiro nacional”, explica a procuradora da República Samira Engel, que cuidou do caso na primeira instância no Mato Grosso.

Segundo a procuradora, o processo de extensão da extradição consiste em instrumento de cooperação internacional com dupla finalidade: a de preservação dos direitos do acusado, sendo analisada sua legalidade; bem como a de reafirmação dos direitos do Estado requerente, e, por consequência, de seu povo, ao viabilizar o julgamento a foragidos que se encontravam no local para o qual a extradição foi requerida. "Trata-se, portanto, de instrumento fundamental do Estado no combate a criminalidade e a impunidade", conclui.

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