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Política Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014, 11:39 - A | A

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014, 11h:39 - A | A

Indeferido

Juiz nega liminar a Jânio Calistro para retirar do ar denúncia de possível máfia das blitze em VG

O juiz de direito da Comarca de VG indeferiu a liminar do peemedebista que pedia o “direito de resposta” e a “suspensão” da matéria veiculada com exclusividade pelo VG Notícias

Redação VG Notícias

O vereador por Várzea Grande, presidente eleito da Câmara municipal Jânio Calistro (PMDB), sofreu mais uma derrota na Justiça, na tentativa de suspender a matéria veiculada pelo VG Notícias, sobre suposto “esquema” de apreensão de motocicletas no município que está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O juiz de direito da Comarca de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques, indeferiu a liminar do peemedebista que pedia o “direito de resposta” e a “suspensão” da matéria veiculada com exclusividade pelo VG Notícias.

De acordo consta na denúncia, Calistro juntamente com o prefeito Walace Guimarães (PMDB), estariam se beneficiando financeiramente com as apreensões irregulares de motos na cidade. Confira matéria relacionada.

No entanto, segundo decisão do juiz, o VG Notícias apenas narrou os fatos (referente à denúncia) de modo informativo, que constam na abertura de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual, diante de suposta denúncia protocolada no órgão por pessoa anônima contra o parlamentar.

“Conforme se verifica das notícias encartadas junto à inicial, não há qualquer abuso por parte dos sítios eletrônicos das requeridas (VG Notícias), pois se limitam a narrar os fatos, e pelo cunho informativo que se verifica, não ferem qualquer direito à privacidade, mormente por se tratar o requerente de pessoa pública, já que é vereador nesta cidade”, diz trecho da decisão do magistrado proferida no último dia 03 de dezembro.

De acordo com o juiz, o site não extrapola o direito de “liberdade de expressão” e não tece qualquer comentário sobre o caso, limitando-se a descrever os fatos constantes no procedimento do MP.

“No mais, o pedido de abstenção de inclusão de outras matérias se apresenta genérico, de modo que o seu acolhimento pode violar a liberdade de expressão consagrada constitucionalmente, podendo ainda, conforme o caso, obstar inclusive o direito a informação, também previsto em nossa Carta Magna. Posto isso, por não se verificar a existência da aparência do direito alegado pelo requerente, indefiro os pedidos liminares”, diz trechos da decisão.

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