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Política Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014, 14:34 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014, 14h:34 - A | A

DECISÃO SOB SUSPEITA

Procurador vê indícios de irregularidades e classifica como absurda decisão de juiz que negou nova quebra de sigilo de Walace e financiadores de campanha

O magistrado negou o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, sob argumento de que não caberia a quebra de sigilo bancário, pois as contas de Walace estavam aprovadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

por Rojane Marta/VG Notícias

O procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, em seu parecer ministerial, acerca da ação de investigação judicial por suposto uso de caixa dois, na campanha de 2012 do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), considerou como absurda a decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral, Otávio Vinícius Affi Peixoto, que negou o pedido do Ministério Público do Eleitoral para autorizar quebra de sigilo bancário do peemedebista e de seus principais doadores de campanha.

O magistrado negou o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, sob argumento de que não caberia a quebra de sigilo bancário, pois as contas de Walace estavam aprovadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, o procurador citou que no processo de prestação de contas o cerne é a análise contábil, ao passo que na representação por arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha o mote é desnudar a realidade das campanhas capciosas.

“Verifica-se que a decisão combatida, além de se mostrar manifestamente teratológica (absurda), é extremamente prejudicial à instrução processual, que deverá sempre ser direcionada à preservação do interesse público de lisura eleitoral”

Também destacou que o processo de prestação de contas é apresentado para análise e julgamento de acordo com as informações prestadas pelo próprio candidato, e que se trata de dados e documentos produzidos de forma unilateral. “Logo, evidente que eventual omissão ou maquiação de receitas e despesas de campanha irão constar da contabilidade, porquanto aquilo que o candidato mais almeja é exatamente esconder as irregularidades por ele praticadas” diz trecho do parecer ministerial.

Outro ponto destacado pelo procurador é que as irregularidades descortinadas no processo de prestação de contas de Walace e que foram afastadas pelo TRE/MT no julgamento das contas, são diversas das que são imputadas na representação eleitoral, o que evidencia ainda mais o nefasto caráter teratológico da decisão censurada.

Fernandes defende em seu parecer, que o pedido para a quebra de sigilo bancário do secretário de Comunicação de Várzea Grande, Eduardo Balbino e da empresa Márcio Nunes – ME Produção em Vídeo, seja autorizado, pois, segundo ele, ficou demonstrado nos autos, por perícia judicial, que o valor da despesa com produção audiovisual é quase seis vezes menor do que o preço médio praticado no mercado.

De acordo com o procurador as alegações prestadas por Walace, de que ele teria contratado profissionais em início de carreira, o que justificaria o preço cobrado, não é só inacreditável como desafia a inteligência alheia. “Um candidato a prefeito do segundo maior colégio eleitoral de Mato Grosso não arriscaria a sua campanha com profissional inexperiente ou amador acerca de um serviço de campanha tão relevante como é a produção audiovisual para fins de veiculação em horário eleitoral gratuito no rádio e na TV” destacou o procurador.

Ele também citou o fato de ter elementos nos autos que indicam que o jornalista José Gilmar Lisboa trabalhou nas eleições de 2012 à serviço de Walace e ter, misteriosamente, desaparecido no dia da audiência de instrução para prestar depoimento.

“Diante de numerosos e robustos indícios, não é nada absurdo supor que os recursos utilizados para pagamento do jornalista e de parte de serviços de produção audiovisual tenham transitado pelas contas bancárias cujo sigilo dos dados se pretende quebrar” enfatizou.

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