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Política Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014, 16:16 - A | A

Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014, 16h:16 - A | A

Terra de Couto Magalhães

Menina de 11 anos foi nomeada como professora na gestão de Branco de Barros; Após mais de 30 anos, MPE consegue anular ato

A ação se deu origem após o MPE instaurar inquérito civil para apurar denúncia de que Marilene teria conquistado irregularmente vantagens econômicas por meio de atos da Administração Pública de Várzea Grande.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado conseguiu anular na Justiça estadual, um ato de mais de 30 anos com a nomeação de uma menina de 11 anos como professora em zona rural em Várzea Grande, vindo a conseguir irregularmente aposentadoria por tempo de serviço. A nomeação foi feita na gestão de Gonçalo Pedroso Branco de Barros, em outubro de 1982.

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPE em desfavor do município de Várzea Grande e de Marilene Maria da Silva (“professora” nomeada) ela cursava a 3ª série do Ensino Fundamental, quando foi nomeada no cargo, ou seja, não possuía qualquer conteúdo didático para ministrar aulas e, ainda, frequentava os bancos escolares da Escola Estadual Licínio Monteiro da Silva, a dezenas de quilômetros do local onde estava formalmente lotada.

A ação se deu origem após o MPE instaurar inquérito civil para apurar denúncia de que Marilene teria conquistado irregularmente vantagens econômicas por meio de atos da Administração Pública de Várzea Grande. Segundo o MPE, no decorrer das investigações, obteve junto à Prefeitura de Várzea Grande diversos documentos que atestaram as ilegalidades que favoreceram Marilene, e que pelas documentações, verificou que a servidora denunciada não possui tempo de serviço suficiente para receber o direito à estabilização, direito reservado aos agentes concursados.

“Foram muitos os esforços realizados pela Prefeitura de Várzea Grande para favorecer, ilicitamente, a servidora requerida, que era partidária dos gestores da época, caracterizando uma administração que promovia o clientelismo, com ações dotadas de pessoalidade” diz trecho da ação do MPE, assinada pelo promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva.

Em sua peça judicial, o promotor alegou ainda que “requisitou providências à Prefeitura Municipal, porém esta foi incapaz de tomar medidas que implicassem na punição à servidora ou na anulação dos atos administrativos, por serem inválidos”. Marilene somente conseguiu obter o beneficio de estabilidade irregular devido aos anos de suposto trabalho na região rural de Várzea Grande, quando tinha apenas 11 anos.

Ainda, o MPE informou que somente dez anos mais tarde, em 10 de junho de 1992, que Marilene foi aprovada em concurso público para exercer o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos na Administração Municipal e somente em 2011 conseguiu passar no concurso público para professora.

Em sua defesa, a servidora contestou a ação, combatendo a ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, sob o fundamento de já ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar para averiguar as acusações e que não ocupa mais o cargo de Auxiliar Operacional questionado.

Marilene alegou ainda, inexistência de qualquer indício de fraude, e disse que à época era menor de idade, logo incapaz e inimputável, outro ponto argumentado é que o fato já está consumado, não sendo possível desfazer o que já se consolidou no tempo.

No entanto, o juiz da Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho rejeitou as preliminares arguidas pela servidora e no mérito julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, declarando nulos os atos administrativos que a nomearam quando tinha apenas 11 anos, além de anular a estabilidade funcional e enquadramento da servidora.

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