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Política Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015, 17:40 - A | A

Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015, 17h:40 - A | A

Embate

DEM questiona na Justiça divergência em assinatura do advogado de Walace em embargos de declaração na quebra de sigilo do peemedebista

Almino já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Valber Melo já defendeu o deputado José Riva.

por Edina Araújo/VG Notícias

A situação do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), sobre suposto caixa dois em campanha de 2012, está ficando cada vez mais complicada, caso seja confirmada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), denúncia feita pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande – apontando divergência de assinatura nos embargos de declaração, interposto por um dos advogados do peemedebista, na ação de quebra de sigilo.

O advogado do DEM argumentou que a assinatura nos embargos protocolado no TRE/MT, não confere com as demais assinaturas do advogado Almino Afonso Fernandes.

Almino recorreu da decisão do juiz Lídio Modesto, que acatou, em 15 de dezembro, pedido do Ministério Público para quebrar sigilo do prefeito Walace, do vice-prefeito Wilton Coelho, do secretário de Comunicação Eduardo Balbino e da produtora Márcio Nunes – ME.

A defesa do peemedebista poderia ter interposto os embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas preferiu recorrer da decisão no TRE/MT. A tese do DEM é que caso fique confirmado que houve mesmo divergência na assinatura de Almino Afonso, Walace Guimarães pode perder todas as possibilidades de recorrer e a decisão será proferida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O juiz acatou pedido do procurador eleitoral para que o advogado esclarecesse se as assinaturas realmente eram de sua autoria, porém, conforme apurou a reportagem do VG Notícias, Almino Afonso não ainda.

Outro lado – O advogado Almino Afonso disse à reportagem do VG Notícias, na tarde desta terça-feira (13.01), que não tem conhecimento da ação e não sabe do que se trata. Segundo ele, tomou conhecimento pela imprensa. Questionado sobre a divergência de assinatura, Almino reafirmou que não tem conhecimento, pois no final de 2014, assinou mais de 15 petições e não recorda se a questionada estava entre elas.

“Confesso que não sei do que se trata, tomei conhecimento pela imprensa e não sei a quem interessa levar esse assunto à imprensa. Estava em viagem e vou a Cuiabá no próximo dia 19 para saber o que houve realmente. Vou me manifestar, inclusive, por escrito. Não perdi prazo, até porque o Judiciário está em recesso só retorna no dia 20. A questão de perda de prazo é especulação política e não vou entrar nesta discussão”, argumentou Almino Afonso.

Os advogados Almino Afonso e Valber Melo foram contratados pelo prefeito Walace Guimarães depois que a situação do peemedebista e seus aliados começaram a complicar por conta da quebra de sigilo em ação ingressada pelo democratas e pelo Ministério Público Eleitoral.

Almino já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Valber Melo já defendeu o deputado José Riva.

Confira decisão

PETIÇÃO Nº 668-68.2014.6.11.0000

ASSUNTO: AGRAVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - VÁRZEA GRANDE/MT -

58ª ZONA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012

AGRAVANTE: SIGILOSO

AGRAVADO: SIGILOSO

ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR - OAB: 4636/MT

ADVOGADO: ALMINO AFONSO FERNANDES - OAB: 3498-B/MT

ADVOGADO: VALBER MELO - OAB: 8927/MT

AGRAVADO: SIGILOSO

RELATOR: LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO

Despacho:

“Vistos etc.

Os Agravados opuseram Embargos de Declaração às fls. 1226/1233. O douto Procurador Regional Eleitoral manifestou-se às fls. 1238/1242, preliminarmente, pela conversão do julgamento em diligência diante da informação prestada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas - DEM de Várzea Grande/MT no sentido da existência de divergência entre a assinatura aposta na petição de Embargos e aquela que é usualmente utilizada pelo advogado Almino Afonso Fernandes, haja vista que somente este assinou a peça recursal.

O douto Procurador Regional Eleitoral propôs a intimação do Dr. Almino Afonso, para que ele esclareça se assinatura de fl. 1233 é de sua autoria, sem prejuízo da efetivação de outras diligências que este relator julgue necessárias.

Diante do exposto, acato a proposição ministerial para determinar:

a)a intimação do advogado acima citado, para esclarecer se a assinatura constante da peça de Embargos de Declaração (fl. 1233) é sua.

b)que, em caso positivo, o advogado esclareça a divergência com a assinatura profissional usualmente utilizada, juntando comprovantes da utilização da nova assinatura;

c)que a Secretaria Judiciária certifique se o Dr. José Patrocínio de Brito Júnior possuía procuração nos autos em 14/11/2014;

A Secretaria Judiciária fica autorizada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do presente despacho.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO Relator”

Secretaria Judiciária do TRE/MT, 11/12/2014.

Assinado por: BRENO ANTONIO SIRUGI GASPAROTO Secretário Judiciário

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