Termina neste sábado (05.10), o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos. Este também é o último dia para que os pretendentes a cargos eletivos apontem o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. A exigência está no artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que estabelece que a filiação e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito. O primeiro turno das Eleições 2014 acontece no dia 5 de outubro e o segundo turno será no dia 26 de outubro.
O eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido político. Conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida à filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
O eleitor deverá providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la, por escrito, ao juiz eleitoral do seu município ou da zona eleitoral responsável pela sua filiação. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas - para todos os efeitos, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.096/95.
A filiação e desfiliação partidária costumam gera dúvidas e, em algumas situações, podem impedir candidaturas. Quem pretende se candidatar a cargo eletivo deve ficar atento às normas vigentes, para evitar a duplicidade de filiação. A lei proíbe que alguém esteja filiado a mais de um partido político, sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade.
Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal. (Com informações do TSE)
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