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Política Terça-feira, 17 de Setembro de 2013, 14:16 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2013, 14h:16 - A | A

Primeira Mão

Corte especial do STJ nega recurso protocolado por Riva e Bosaipo; Riva deve recorrer ao STF caso queira voltar à Presidência da AL/MT

por Rojane Marta/VG Notícias

A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou na tarde desta segunda-feira (16.09), em sessão especial, recurso protocolado pelo deputado José Riva (PSD) e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, contra decisão do ministro do STJ, Ari Pargendler que manteve os efeitos de todas as decisões no âmbito da ação civil pública 206/2008, instaurada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular de Cuiabá.

Com a decisão da corte especial do STJ, a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), que afastou Riva da Presidência da Assembleia Legislativa, contudo, manteve o mandato de deputado, prevalece. Já Bosaipo, continua afastado do cargo de conselheiro e com perda da função pública. Riva e Bosaipo devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão da corte do STJ.

Na ação, instaurada pelo Ministério Público Estadual, eles são acusados de desviar da Assembleia Legislativa mais de R$ 2,6 milhões. Conforme a sentença, a qual eles deverão ter que cumprir, eles foram condenados ainda, a ressarcir, solidário, dos danos causados aos cofres da AL/MT, o montante de R$ 2.656.921,20, os quais deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Ainda, foi decretada a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido devidamente corrigido e com juros legais; multa civil de uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

Além de Riva e Bosaipo respondem pela ação de improbidade administrativa: Geraldo Lauro, Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Clique e confira decisão.


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