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Política Quarta-feira, 26 de Junho de 2013, 14:43 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2013, 14h:43 - A | A

Presidente da Câmara de VG não “teme” manifesto e garante que sessão desta quarta (26) será realizada

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento – o Dr. Waldir (PMDB), em entrevista ao VG Notícias, garantiu que mesmo diante do manifesto “Ato em Defesa de Várzea Grande”, marcado para esta quarta-feira (26.06), ás 18 horas, na Casa de Leis, a sessão ocorrerá normalmente e que todos os projetos que estiverem em pauta serão apreciados pelos parlamentares na sessão de hoje.

O manifesto é contra a aprovação do projeto de lei que isenta o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de empresas que constroem o VLT (Modal de Transporte Veículo Leve Sobre Trilho), no município. O projeto deve ser votado nesta quarta-feira, conforme consta na ordem do dia da Casa de Leis.

O projeto foi encaminhado à Câmara em março deste ano – pelo prefeito Walace Guimarães (PMDB), e já foi adiada a votação por três vezes - mas vem sofrendo pressão do Poder Executivo municipal - para que seja aprovado. No entanto, se aprovado, o município deve perder mais de R$ 18 milhões de arrecadação.

Além disso, o projeto de lei encaminhado por Walace Guimarães é confuso, genérico e não explica qual será o benefício para população várzea-grandense com a isenção.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o gestor público abrir mão de receita tributária, é preciso que esteja presente o interesse público - que direcione a ação do governante no sentido de renunciar à parcela de receita para consecução do bem comum – o que não está acontecendo no referido projeto.

Vale destacar, que as empresas vencedoras da licitação para execução das obras – já havia embutido na planilha de custo o pagamento dos impostos. Apesar disso, o projeto deve ser aprovado - pois o prefeito tem maioria na Casa de Leis. Outro ponto a destacar é que a obra do VLT não está inclusa na Lei 12.350, que estabelece uma série de isenções de impostos federais para a realização da Copa de 2014 e da Copa das Confederações em 2013, organizadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

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