Izabella Araújo/VG Notícias com TRT/MT
Um laboratório, que atua junto a frigoríficos em Juara (664 km de Cuiabá) deverá indenizar em R$ 10 mil reias uma ex-funcionária que contraiu brucelose – considerada uma doença profissional, a infecção é sempre por contato direto com animais infectados ou pelo consumo do seu leite e derivados não-pasteurizados.
Segundo depoimento do representante da empresa, a vítima usava equipamentos de proteção, mas o uniforme era de mangas curtas, ficando com os braços expostos. Ainda de acordo com ele, diariamente em média, era coletado o sangue de 20 a 30 fetos e que este tenha sido o segundo caso de brucelose na empresa.
Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho, Plínio Podolan, a alegação do laboratório de que a empregada não teria adquirido a doença por conta do trabalho, não prospera ante o laudo do perito, o qual não deixou dúvidas quanto aos riscos que ela ficava exposta. Constatou ainda o magistrado, que a empresa não dispunha de controles eficazes dos equipamentos usados e das normas de segurança e saúde.
Neste caso, entende o juiz, o dano moral decorre do próprio fato ofensivo, independente de sua comprovação, uma vez que pode ser presumido. Assim, levando em conta o período de tratamento e cura da enfermidade, e a capacidade econômica da empresa, estipulou a condenação por danos morais.
A decisão de primeiro grau, cabendo ainda recurso ao Tribunal.