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Eleições 2012 Sexta-feira, 09 de Novembro de 2012, 13:52 - A | A

Sexta-feira, 09 de Novembro de 2012, 13h:52 - A | A

Nova Eleição

Coligação de Lucimar Campos quer nova eleição em Várzea Grande e pede suspensão da diplomação dos eleitos em 2012

por Rojane Marta/VG Notícias

A candidata a prefeita de Várzea Grande, derrotada nas urnas, Lucimar Campos (DEM), e sua coligação, a “Unidade Social Democrática”, composta por 10 partidos (PRB, DEM, PSDB, PPS, PTB, PSDC, PT DO B, PTN, PRTB, PTC), protocolou nesta sexta-feira (09.11), na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, representação para tentar anular o pleito eleitoral no município. A coligação afirma ter provas que são capazes de anular a eleição em Várzea Grande.

Os advogados da coligação, Antonio Carlos Roque, e Garcez Toledo Pizza, em coletiva, apresentaram a representação, munida de documentos que apontam fraudes no pleito, tais como registros das Atas das Mesas Receptoras de Votos de secções municipais, onde apontam 30 relatos de eleitores reclamando que não conseguiram votar.

“Nessa representação, se encontram 25 cópias das atas das seções eleitorais de Várzea Grande/MT, zonas 20, 49, 58, contendo 30 relatos que comprovam as mais diversas formas de fraudes praticadas, reproduzindo-se a seguir o conteúdo das atas onde constam o uso de documentos falsos (clonados); 11 (onze) Boletins de Ocorrência (BO´s) registrados perante a autoridade policial por eleitores inconformados por não terem exercido o direito constitucional do voto, e; duas representações eleitorais, que comprovam a materialização da conduta tipificada no art. 309, do Código Eleitoral” destacam os advogados.

Conforme consta na representação eleitoral, a coligação solicita que a juíza determine, em medida liminar, a suspensão da diplomação dos candidatos declarados eleitos, até que se deslindem todas as “fraudes” apontadas na representação e que macularam o processo eleitoral.

Ainda, a coligação solicitou que determine a imediata investigação dos fatos relatados para apurar responsabilidades dos seus autores, e que, ao final das investigações, comprovada a fraude, a juíza declare a anulação do pleito, e determine a realização de outro no prazo assinalado em lei.

“No dia 07 de outubro de 2012, no curso das eleições municipais de Várzea Grande, ocorreram fatos praticados por pessoas que buscavam vantagens mediante condutas criminosas que indubitavelmente viciaram o processo eleitoral, e que com certeza conduzirão à anulação do pleito” diz trecho da representação.

Segundo consta na representação, no decorrer do processo eleitoral, diversas pessoas usaram de documentos falsos (clonados) e de outros expedientes ilícitos, tais como: votar utilizando documentos pessoais falsos (clonados), votar utilizando titulo eleitorais falsos (clonados) inclusive em coloração diferente da padrão, votar em nome outrem e votar sem constar na lista de votação. “Tudo para angariar votos, não se sabe precisar para quem, mas, que, no entanto, esses fatos, por si só, acabaram por viciar todo o processo eleitoral” destacaram os advogados da coligação.

A representação, cita ainda, que houve conivência de agentes da Justiça Eleitoral, por seus presidentes de seções eleitorais e mesários, que, segundo a coligação, permitiram uma série infinita de crimes eleitorais.

“Houve clonagem de títulos e documentos pessoais; houve conivência com a Justiça Eleitoral, pois, os seus agentes permitiram que farsantes votassem no lugar dos verdadeiros votantes e sequer retirassem os seus comprovantes de votação, o que possibilita afirmar que esses saíram rapidamente das seções eleitorais sob as vistas complacentes de mesários e presidentes de mesas receptoras de votos; muitos dos que não votaram por já terem sido sufragados seus votos por outras pessoas, preferiram não ir à presença da autoridade policial; e, o  Ministério Público admitiu a possibilidade de haver clonagem dos documentos” diz trechos da representação.

Confira a reprodução dos relatos contidos nas Atas das Mesas Receptoras de Votos – Eleições 2012, anexadas na representação, onde consta o uso de documentos falsos (clonados):

Zona 58  Seção 167

Reclamante: Isabely de Arruda Barros,

Impugnação: Titulo da eleitora já tinha registrado voto.

Alegação: A eleitora alegou que foi lesada, seu direito de voto.

Decisão do Juiz Eleitoral: Encaminho o fato para a justiça eleitoral.

Em tempo: Eleitora presta o seguinte declaração: “ As 09:30 hs entrei na sala de votação, pra minha surpresa havia no caderno a assinatura de outro eleitor, bem como o comprovante de votação havia sido retirado. Os mesário ao pegar meu titulo, foram certificar na maquina de votação que realmente outra pessoa havia votado em meu lugar. Assim responderam que poderia ter um equivoco quando a sua mãe votou. Não foi o que aconteceu de uma vez que a votação da sua mãe foi correta. Os mesários e o Presidente pediram que eu assinasse ao lado da pessoa que havia votado em meu lugar. Quando detectei a fraude solicitei a presença do TRE pra que os mesmos tomassem ciência do ocorrido uma vez que não pode votar. Solicitei que lacrasse a seção 0167 e o TER disse que era pra registrar em Ata, uma vez que alguém  votou por mim. Assim não poderia votar novamente porque alguém votou por mim.

ATA

No dia 07/10/2012 na Escola Estadual Fernando Leite de Campos no município de Várzea Grande-MT, onde estava sendo sediada as eleições para Prefeito e Vereador ano 2012, a eleitora Izabeli de Arruda Barros com RG nº 1333551-0 e Tit. Eleitoral nº 024554771848. A eleitora Izabeli ao adentrar na sala de votação, seção 0167 no local (escola) acima descrita não conseguiu realizar o seu direito de votar, pois na maquina de votação já registrava que eleitor havia votado, o que a equipe de voluntários consentiu por unanimidade que houve a clonagem do título, havendo a eleitora Izabeli de Arruda Barros. Assinado o nome no caderno de registro do eleitor, a mesma foi impedida de votar. Atenciosamente Dagmar Devi dos Santos- Presidente e 1º Mesário. Eleições 2012.

No dia 07/10/2012 na Escola Fernando Leite de Campos o eleitor Marcos Roberto Almeida Martins chegou na seção 0167 para votar e estava constando na maquina de votação que alguém votou em seu lugar, o mesmo eleitor se sentiu lesado por não exercer seu direito de voto sob o nº de seu titulo de eleitor 026127721856, o coordenador do colégio de votação orientou o Sr. Marcos Roberto Almeida Martins requerer seus direitos em lei.

Zona 58  Seção 192

Reclamante: Elds Ferreira Nobre

Impugnação: Elbs Ferreira Nobre

Alegação: Elbs Ferreira Nobre usou de má fé quando perguntado se era ele mesmo e assim confirmando que sim.

Elbs Ferreira Nobre portador do titulo nº 030975101872 votou no lugar de seu irmão Elds Ferreira Nobre portador do titulo nº 032584741813 apareceu somente com seu RG para votar e depois compareceu novamente com seu irmão o titulo e o coordenador de pátio falando que votou no lugar de seu irmão usando assim de má fé pois quando perguntado pela mesária Joice Soares de Lima ele confirmou que era ele mesmo assim impugnando o voto de seu irmão Elds Ferreira Nobre.

Zona 58  Seção 160

Motivo - Falsidade votam com documento do mesmo Sebastião Paulo Vieira – encaminhou a Polícia Federal.

Zona 58  Seção

O eleitor do titulo 030979321830 nome Kenya Rosana de Magalhães, ocorreu que quando foi digitar o titulo deu erro ai depois foi digitar novamente deu que o eleitor já havia votado.

Zona 58  Seção 157

Ocorreu que o eleitor Almir Luis de Jesus portador do titulo 027753641864, compareceu no local de votação a onde já tinham votado com o titulo e documento e falsificaram a sua assinatura. O eleitor se sentiu lesado.

Zona 58  Seção 155

As nove horas da manha a eleitora Tramires Silva Nelio portadora do titulo nº  027302731830, não votou porque uma outra pessoa já havia votado em seu lugar, tendo assinado o caderno de votação e retirado o comprovante de votação.

A segunda mesária Carmelice Arruda, declarou que o eleitor que votou no lugar da Thamires Silva Nelio não apresentou titulo apenas RG original. A eleitora declara se sentir lesada pelo ocorrido.

Zona 49  Seção 095

Alisson de Paula Lara Araujo veio votar, mas quando foi dar seu nome já constava que outra pessoa já tinha votado no seu lugar com sua habilitação (CNH) que o mesmo alega que foi extraviada perdida.

Zona 49  Seção 096

Ocorrência nº 02 – Constatamos que o eleitor Valmir Ferreira Brandão portador do titulo eleitoral nº 017879351830 veio na seção eleitoral nº 0096 da zona nº 0049 votar, porem já constava no sistema da urna eletrônica que o mesmo já havia votado sendo que o espaço para assinatura não estava preenchido e o comprovante de votação não foi destacado.

Zona 49  Seção 154

No inicio da votação compareceu um eleitor com todos os documentos sendo que o 1º nome da mãe não conferiu. Como os demais dados estavam corretos ele votou com o consentimento dos fiscais presentes. Mais tarde compareceu outro eleitor com todos os documentos sendo que este conferiu o nome da mãe. Como o anterior já tinha votado o segundo não pode votar. Orientamos que ele faça uma reclamação e fomos orientados a não mais deixar ninguém votar desde que não confira algum dado. Titulo 022167711848 – Everton Martins Veronezi – RG 1193006-2 MT.

A eleitora Adenil Cristina de Almeida titulo 019139421805 não pode votar porque o nome da mãe não conferia e a assinatura estava diferente.

O eleitor Manoel Raimundo Borges de Souza titulo 023441941813 não pode votar. Consta o nome do pai e a data de nascimento não confere, no RG esta 14/08/81 e no caderno de votação 14/08/83.

Zona 49  Seção 133

Tivemos 2 ocorrências com pessoas homônimas com nome e titulo eleitoral iguais que já tinham votado. Foi informado a coordenação e instruído os 2 eleitores a procurar o cartório eleitoral.

Zona 20  Seção 462

Motivo – Outra pessoa já tinha votado em seu lugar. Houve um episodio em que a eleitora Delma Lopes da Silva com o titulo 026284681856 ao dirigir-se nessa seção para votar, descobriu que outra pessoa havia votado em seu lugar, assinando seu nome.

Zona 20  Seção 452

A eleitora Aline Maria Pereira da Silva portadora do titulo nº 028427731848, filha de Albertina Fernandes da Silva da Silva compareceu para votação contudo outra eleitora utilizando o titulo e identidade idêntico a da eleitora Aline votou em seu lugar, constando a mesma filiação.

Zona 20  Seção 454

O eleitor Adriano Gonçalves da Silva, portador do titulo de eleitor nº 003553511856 compareceu na seção para votar contudo constatou que alguém votou em seu lugar. Registra-se que a pessoa falsária apresentou documento com foto.

Obs. A presidente reconhece que o eleitor que não votou é o verdadeiro.

Zona 20  Seção 413

Motivo – Alguém apresentou documentação com os dados do mesmo e votou no lugar. O Sr. Silvoney Pinto de Amorim compareceu as 12:40 para votar porem foi constado que alguém já havia votado no lugar.

Zona 20  Seção 051

O eleitor Osvaldo de Moraes Neris, (filiação Cesária de Moraes Neris) titulo nº 001333631813, não estava com titulo de eleitor e relatou que votava aqui nessa seção (051), o nome dele não constava na listagem, a coordenadora pediu para digitar o numero do titulo e foi aceito no terminal então ele votou.

A eleitora Josiely Rodrigues de Almeida nº insc. 030638211864 chegou para votar as 14:00 hs e já tinham votado com seu documento e assinado. A letra da assinatura não confere com a do documento de identidade da eleitora.

Zona 49  Seção 163

O eleitor Brazelino Fagundes de Lima, inscrição eleitoral 0006778021805, seção eleitoral 163, foi impedido de exercer seu voto por constar no aparelho como se já estivesse votado.

Zona 49  Seção 157

2 – Mauricio Matos da Silva titulo nº 030720971848 ao votar outra pessoa já havia votado em seu lugar, algo estranho visto que o procedimento padrão é de identificar títulos e documentos com foto pessoa por pessoa pelo fato de não haver outro nome igual ou favorecido com o mesmo o que podemos descartar erro humano...

Zona 49  Seção 172

Motivo – Ana Carolina Marques da Silva – votaram por ela nº 026731871880 – zona 049 – S. 0172

Zona 49  Seção 173

A eleitora Joice Tociani Marques Alves veio até a seção 0173 na zona 049 efetuar seu voto ao digitar a numeração do seu titulo eleitoral foi identificado que a mesma já tinha votado. A mesma indignada com a situação com o acontecido não pode votar. Chamamos a coordenadora na qual orientou a eleitora a ir no Cartório Eleitoral pois a falsa eleitora que votou em seu lugar apresentou documento com foto e titulo eleitoral fazendo então se passar pela mesma. Joice Tociani Marques Alves numero do titulo 024739041899 zona 049 seção 0173.

Zona 49  Seção 183

Juliano do Nalpetry Fagilas nº 032645541864 apresentou o titulo de eleitor e a carteira de identidade e votou. As 10:30 hs compareceu outra pessoa com o mesmo numero do titulo e não votou, comunicado a TRE e encaminhado o eleitor ao Cartório Eleitoral.

Zona 49  Seção 196

O eleitor Ricardo Ribeiro Guedes, sob titulo 017890931848, zona 49, seção 196,  RG 919930 SSP-MT, CPF 655 422 151-49 tendo como mãe Maria da Conceição, compareceu para votar e ao conferi o caderno de comprovante, constava que já havia assinado como Ricardo Guedes e ao conferir a listagem de votação no micro terminal constava que tinha votado, esta mesa receptora conferiu todos os documentos dos eleitores com foto.

Zona 49  Seção 184

Motivo – Duplicidade de titulo

Zona 49  Seção 134

As 14:00 o Sr. Heber Arruda Brito – T. 026382531899 compareceu para votar mas com alguém havia votado com documentos falsos não teve como votar novamente.

E as 14:56 o Sr. Pablo Pichler Guartz com o mesmo problema

Titulo com cor diferente:

032968871864 Jenifer Fernandes Esp. Santo – ex. 10/04/2012

028999881864 Renata Campos Paula Silva – ex. 08/07/2011

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