26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 19 de Março de 2015, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 19 de Março de 2015, 09h:30 - A | A

Campanha Walace

TRE/MT não acata recurso de Josias Guimarães que tenta barrar documentos da quebra de sigilo

Josias pedia no recurso para que o pleno o aceite como pólo passivo na ação

por Lucione Nazareth & Rojane Marta / VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) não conheceu o recurso impetrado pelo médico Josias Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), onde ele tentava ser réu em ação de investigação eleitoral que tramita no órgão contra seu irmão.

O Pleno entendeu que o assunto está superado - já que o juiz apenas acatou determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para inserir na Ação de Investigação Eleitoral, que quebrou o seu sigilo fiscal e bancário, na ação ingressada pelo Diretório Municipal  do DEM, por suposto caixa dois.

O Pleno do TRE/MT já havia negado, no último dia 10, o pedido do médico. No dia do julgamento, o relator da ação, juiz Lídio Modesto destacou que a relação processual já está consolidada, não havendo como inserir Josias como parte da ação, e destacou que ele (Josias) podia ficar despreocupado, pois, não sendo parte da ação não será atingido por qualquer decisão de penalidade, inclusive a de inelegibilidade.

Todos os membros do Pleno do TRE/MT, que acompanharam o voto do relator, estranharam o interesse de Josias em ser réu na ação.  O juiz membro, Ricardo Gomes disse ter ficado em dúvida quanto ao interesse de Josias em ser pólo passivo da ação. Já o juiz federal, Pedro Francisco, destacou que o fato não deixa de ser pitoresco, “acho que é a primeira vez que alguém entra com recurso para se tornar réu em uma ação, fato bastante curioso” espantou-se. “É no mínimo inusitado alguém querer fazer parte de uma ação como pólo passivo, é como se dissesse: eu quero responder processo, eu quero eventualmente ser condenado” destacou.

Vale destacar, que a insistência de Josias Guimarães, para ser réu na ação, provavelmente é para ganhar tempo e evitar que a ação seja julgada, ou seja, uma manobra política para protelar a decisão.

Entenda - A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Várzea Grande. Além de Walace, o vice-prefeito Wilton Coelho Pereira – popular Wiltinho -, também responde pela ação. O DEM se baseou no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.

No entanto, Josias citou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, ele não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. Ainda em sua defesa, ele alegou nulidade absoluta, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.

No final de dezembro de 2014, o juiz Lídio Modesto já havia negado o pedido de Josias, sob argumento de que as teses invocadas por ele (Josias), ao menos no prévio juízo de apreciação, não autorizavam a concessão da medida suspensiva.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760