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Política Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 16:15 - A | A

Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 16h:15 - A | A

Eleições 2016

Partidos têm até esta quarta (27) para contestar indicações para as juntas eleitorais

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

TSE

Nesta quarta-feira (27.07), faltando 67 dias para as eleições municipais de outubro, termina o prazo para que os partidos políticos contestem, junto à Justiça Eleitoral, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. Junta eleitoral é uma comissão formada por membros nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado e é responsável pela apuração de boletins de urna referentes à respectiva zona eleitoral.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Os componentes das mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Não podem ser nomeados os eleitores que possuam impedimentos, como os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, cabe às juntas eleitorais apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

Em princípio, para cada zona eleitoral corresponde uma junta eleitoral, presidida pelo respectivo juiz eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma junta na mesma zona eleitoral, para maior rapidez nos trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros juízes de Direito para presidi-las, e após a apuração retomam às suas funções normais.

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