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Política Sexta-feira, 15 de Julho de 2016, 11:18 - A | A

Sexta-feira, 15 de Julho de 2016, 11h:18 - A | A

Reforma Política

Políticos eleitos irão perder mandato caso mudarem de partido, diz PEC

PEC da reforma política que cria cláusula de barreira foi apresentada no Congresso

Redação VG Notícias

Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) protocolaram no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com dispositivos para reforçar a fidelidade partidária de políticos eleitos, estabelecer uma cláusula de barreira para os partidos políticos e extinguir a possibilidade de coligações nas eleições legislativas.

A PEC 36/2016 estipula que os políticos que conquistarem mandatos nas eleições de 2016 e 2018 irão perdê-los caso se desfiliem dos partidos pelos quais disputaram o pleito. Da mesma forma, os vices e suplentes escolhidos nessas eleições não terão o direito de substituir os titulares se deixarem suas legendas.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Barreira - A proposta cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, que são aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal ações de controle de constitucionalidade.

Para ter funcionamento parlamentar, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os políticos que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Coligações - A PEC estabelece ainda que a partir de 2022 serão extintas as coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação percentual.

Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras.

A PEC proíbe essa prática, mas permitirá a continuidade das coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos). Com Agência Senado

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