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Política Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 11:05 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 11h:05 - A | A

Esquema na AL/MT

Juiz libera imóveis de Josias bloqueados em ação

A indisponibilidade ocorreu em 2014, em ação que Maksuês responde por participar de esquema que desviou dinheiro da AL.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou recurso, com pedido liminar, ajuizado por Josias Santos Guimarães e liberou dois imóveis que constavam indisponíveis em ação civil pública contra o apresentador Maksuês Leite,

A indisponibilidade de bens dos imóveis ocorreu em 21 de dezembro de 2014, em ação que Maksuês responde por participar de esquema que desviou dinheiro público da Assembleia Legislativa, conforme o Ministério Público do Estado – autor da denúncia -, comandado pelo ex-deputado José Geraldo Riva, por meio de fraudes em procedimentos licitatórios para aquisição de material gráfico, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.

Conforme consta nos autos, Josias alega ter adquirido os respectivos imóveis de Maksuês, tornados indisponíveis, em 28 de fevereiro de 2012, por meio de contrato particular de promessa compra e venda de imóvel. “Esclarecem que os pagamentos pactuados no referido contrato foram devidamente efetuados. Enfatizam que foi recolhido o ITBI e os emolumentos para a lavratura e registro da escritura e quando levado à registro, o mencionado Cartório emitiu nota de devolução (27/1/2015), informando que os imóveis estavam indisponíveis.” diz os autos.

Josias Guimarães conseguiu comprovar a compra dos imóveis. “Julgo procedente o pedido deduzido por Josias Santos Guimarães e Eugênia Duarte Guimarães em face do Maksuês Leite, Maria Rubia Oliveira Leite e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o fim de desconstituir as indisponibilidades de bens que recaíram sobre os imóveis registrados no 1º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Várzea Grande-MT, sob as matrículas nº 31.094 e 31.399, levadas a efeito nos autos da Ação Civil Pública nº 60105-46.2014.811.0041 – Cód. 949642, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Maksuês Leite e outros” diz decisão proferida nessa terça-feira (12.07).

Quanto à sucumbência, considerando-se que, à época da formalização pelo Ministério Público Estadual do pedido de indisponibilidade de bens, não lhe era possível aferir a regularidade da titularidade dos imóveis objetos da demanda, pois constavam no registro imobiliário como de propriedade de Maksuês Leite, o juiz deixou de condená-lo em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

“Também deixo de condenar o Embargado Maksuês Leite e Maria Rubia Oliveira Leite a qualquer verba de sucumbência, uma vez que caberia aos Embargantes proceder a atualização da titularidade dos imóveis junto ao Registro Imobiliário” decidiu.

O magistrado também oficiou o 1º Serviços Notariais e Registrais de Imóveis de Várzea Grande

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