A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), negou recurso e manteve bloqueados R$ 2,3 milhões das contas do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, acusado de integrar esquema que fraudou processo licitatório da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), para aquisição de material gráfico, por meio de superfaturamento e pagamento de nota de empenho sem prova da entrega do produto.
A Ação Civil por Improbidade Administrativa, que gerou o bloqueio dos bens do empresário e de mais sete pessoas, incluindo o ex-presidente da AL/MT, José Riva, o ex-deputado Maksuês Leite (delator do caso) e o atual deputado Mauro Luiz Savi, foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT). Defanti tentava anular decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Defanti é apontado pelo MPE como, em tese, o responsável por gerenciar o “esquema” juntamente com José Geraldo Riva e Mauro Luiz Savi.
Nos autos, o empresário alegou, a anormalidade da decisão, pois, segundo sua defesa, o juiz prolator da decisão recorrida era plantonista do recesso forense de 2014 (19/12/2014 a 06/01/2015) e proferiu juízo de prelibação em menos de seis horas depois da conclusão dos autos, o que teria lhe causado lesão irreparável.
Argumentou ainda, ocorrência de prejuízos incalculáveis, haja vista que não dispõe de outros meios para manter o pagamento dos funcionários da sua empresa, Gráfica Defanti Ltda., e da sua família. E, que as declarações do delator (Maksuês Leite) ao MPE, nas quais seu nome foi citado, são falaciosas e não podem subsidiar a decisão combatida, notadamente porque a empresa Probel Comércio de Materiais para Escritório Ltda é de propriedade de Maksuês Leite, cuja representação vinha sendo exercida por Gleisy Ferreira de Souza.
No entanto, em decisão monocrática, proferida nessa quinta (07.07), a desembargadora destacou que a decisão agravada está fundamentada em recurso repetitivo, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu teses idênticas sustentando que a indisponibilidade de bens deve recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as consequências financeiras da suposta improbidade.
Ainda, conforme a desembargadora, para decretar a indisponibilidade dos bens, é necessário apenas que haja probabilidade de os fatos imputados ao agente serem verossímeis. “Não é necessário, por óbvio, que o ato ímprobo esteja cabalmente provado, já que tal pressuposto é averiguado por ocasião da análise do mérito. Ademais, quanto ao perigo de dano à Administração Pública, basta verificar a gravidade dos fatos, do montante desviado e, em tese, dos prejuízos causados ao erário. A medida de indisponibilidade dos bens é, primordialmente, garantidora do resultado prático da ação de improbidade, que tem por escopo a restituição do patrimônio público ao seu status quo, ou seja, na situação anterior à criação do dano” destacou.
Antônia Siqueira enfatizou ainda, que há evidências verossímeis de desvio do dinheiro pertencente à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no tocante à condução do processo licitatório Pregão nº 015/2012 – alvo da investigação do MPE.
“A meu ver, existem fortes indícios de que o agravante tenha causado dano de considerável monta ao erário, de modo que o julgador da instância de piso foi prudente ao determinar a indisponibilidade de seus bens, uma vez que tal ordem está calcada em elementos que revelam a necessidade da medida, sendo prescindível a prova de que o agravante possa dissipar seu patrimônio. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC/73, nego seguimento ao recurso, por manifesta improcedência, mantendo incólume a decisão agravada” decidiu a desembargadora.
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