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Cidades Quarta-feira, 04 de Março de 2015, 16:54 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2015, 16h:54 - A | A

Várzea Grande

Servidor exonerado após ser flagrado desviando resmas de papel da Prefeitura de VG tenta voltar ao cargo; Justiça nega

Nassarden foi denunciado por desviar “papel sulfite” e vender a uma empresa fotocopiadora, estabelecida na entrada do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) no Cristo Rei.

por Rojane Marta/VG Notícias

Exonerado da Prefeitura de Várzea Grande, sob acusação de ter desviado centenas de resmas de papel A4 do município, o ex-servidor Ivo Abrão Nassarden, tentou, sem sucesso, voltar ao cargo.

Nassarden ingressou com ação ordinária na Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, cujo juiz responsável é Jones Gattass Dias, pedindo anulação do ato punitivo imposto a ele (demissão) e determinar sua reintegração aos quadros do Município, assegurando todos os seus direitos inerentes a reintegração.

Ele alegou ter sido demitido irregularmente do cargo de agente de Segurança e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Administração, por ser acusado de ter cometido infração disciplinar de natureza grave consistente em apropriação indébita, venda e receptação de materiais desviados de órgão público.

De acordo com o ex-servidor, o Processo Disciplinar Administrativo – que culminou em sua exoneração -, está eivado de ilegalidades, tais como a formação irregular da comissão processante, tendo em vista que esta era composta por membros ocupantes de função de confiança; que a instauração do Processo Disciplinar Administrativo se deu por meio de denúncia anônima, e que ele foi condenado mesmo tendo sido absolvido em processo criminal, além disso, argumentou que houve insuficiências de provas para a sua demissão.

No entanto, o magistrado negou o pedido alegando que após analisar arquivos processuais, constatou que Ivo Nassarden já havia impetrado a mesma ação, com o mesmo objeto e mesma causa de pedir, tendo esta tramitada pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública.

Ainda, conforme a decisão do magistrado, o autor teve seu pedido julgado improcedente, com a sentença transitada em julgado em 27 de janeiro de 2014. “Desta forma, deve ser reconhecida a coisa julgada” decidiu o juiz ao declarar extinta a ação sem resolução de mérito.

Entenda – Em 2009, gestão Murilo Domingos (PR), Nassarden foi denunciado por desviar “papel sulfite” e vender a uma empresa fotocopiadora, estabelecida na entrada do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) no Cristo Rei. Clique e confira matéria relacionada.

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