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Fatos de Brasília Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 10:26 - A | A

Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 10h:26 - A | A

medidas protetivas

Recomendação nacional propõe monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica

A iniciativa é parte de uma resposta mais ampla do Governo Federal ao crescente número de casos de violência doméstica

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de Recomendação, orienta a implementação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. A medida busca reforçar a efetividade das medidas protetivas de urgência e melhorar a proteção das vítimas.

Conforme o presidente do Conselho, Douglas de Melo Martins, a recomendação alinha-se com a legislação vigente e recentes decisões judiciais que reconhecem a necessidade de tutela inibitória nas medidas protetivas, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha e reforçado por tratados internacionais contra a violência de gênero.

A iniciativa é parte de uma resposta mais ampla do Governo Federal ao crescente número de casos de violência doméstica, incluído no contexto do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, e visa aplicar tecnologia de rastreamento para criar zonas de exclusão que impedem o agressor de se aproximar da vítima.

A recomendação sugere que, sempre que possível, se forneça às vítimas uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), que pode incluir um dispositivo de acionamento direto das forças de segurança pública, aumentando assim a capacidade de resposta rápida em situações de emergência.

Além disso, o documento orienta as Centrais de Monitoração Eletrônica a priorizar a aplicação destes equipamentos em situações envolvendo medidas protetivas, e a desenvolver protocolos com perspectiva de gênero para combater a discriminação e a violência.

As disposições também estipulam que qualquer incidente durante a execução das medidas que coloque a mulher em risco deve ser imediatamente reportado às autoridades competentes, garantindo assim um acompanhamento efetivo e contínuo dos casos.

A Recomendação Nº 3 já está em vigor.

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