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Fatos de Brasília Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 09:13 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 09h:13 - A | A

prorrogado

Municípios de MT têm até 31 de maio para aderirem ao programa de combate ao desmatamento

Programa federal tem como a redução do desmatamento e incêndios florestais

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prorrogou até 31 de maio o prazo para que os municípios, localizados no Bioma Amazônia, entre eles nove de Mato Grosso, façam adesão ao programa federal para reduzir o desmatamento e incêndios florestais. A prorrogação consta em portaria e publicada nesta terça-feira (30.04) no Diário Oficial da União (DOU).

“Fica prorrogado, até 31 de maio de 2024, o prazo estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficinal da União nº 65, de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 46, para o primeiro período de adesão ao Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais”, diz trecho extraído.

Os municípios de Mato Grosso situados no Bioma Amazônia são: Cáceres, Campinápolis, Cocalinho, Luciara, Nova Mutum, Novo Santo Antônio, Porto Estrela, Rosário Oeste e Serra Nova Dourada.

Aqueles municípios que aderirem à iniciativa, conforme a portaria, poderão ser priorizados nas ações do Governo Federal relacionadas ao apoio à regularização ambiental e fundiária; à análise de requerimento de desembargo junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (ICMBio); ao fomento à recuperação da vegetação nativa; e a outros incentivos previstos na legislação ambiental federal.

Além disso, os municípios receberão investimento em ações de monitoramento, prevenção, controle e regularização ambiental e fundiária proporcional ao desempenho anual na redução do desmatamento e da degradação florestal em seu território, considerando-se um piso mínimo e um teto máximo a ser definido pelo Ministério do Meio Ambiente.

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