O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a realização de concurso público na Agência Nacional de Mineração para contratação imediata de 220 servidores e formação de cadastro de reserva. O anúncio foi feito nessa segunda-feira (15.07) pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Segundo o Governo, serão abertas 180 vagas para especialistas em recursos minerais e 40 para analistas administrativos, ambas para nível superior.
O último concurso da autarquia federal foi realizado em 2021, e ofertou 40 vagas de nível superior, para especialista em recursos minerais, com carga horária de 40 horas semanais. A remuneração inicial ofertada foi de R$ 9.909,30, o certame foi composto por prova objetiva, discursiva e avaliação de títulos.
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Agência Nacional de Mineração
A Agência Nacional de Mineração é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.
A agência tem como principais atribuições regular, outorgar e fiscalizar atividade como pesquisa mineral, lavra de substância, garimpos, extração de materiais para construção civil, fósseis, água mineral e emissão do Certificado Kimberley para a exploração de diamantes.
PORTARIA MGI Nº 4.595, DE 15 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139707/2023-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Especialista em Recursos Minerais | Nível Superior | 180 |
Analista Administrativo | Nível Superior | 40 |
Total | - | 220 |