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Fatos de Brasília Sábado, 21 de Outubro de 2023, 08:45 - A | A

Sábado, 21 de Outubro de 2023, 08h:45 - A | A

NO CONGRESSO

Deputada quer igualar “cura gay” a crime de tortura

Terapias de conversão sexual causam problemas psicológicos e físicos, diz deputada

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei para que terapias de conversão sexual, chamadas “curas gay” sejam equiparadas ao crime de tortura. A proposta altera a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997 que define os crimes de tortura.

A proposta foi protocolada após Erika Hilton e os deputados federais Henrique Vieira (Psol-RJ) e Luciene Cavalcante (Psol-SP), acionarem o Ministério Público Federal (MPF) para investigar a Igreja Assembleia de Deus de Rio, de Goiás pela prática de “cura gay” contra a Igreja Assembleia de Deus de Rio, de Goiás. A prática de conversão sexual ministrada pelo retiro Maanaim, sob direção da Assembleia de Deus, é apontada como uma das causas que levaram a morte da influenciadora Karol Eller, 36 anos, no último dia 13.

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No projeto protocolado na Câmara, Hilton afirma que os tratamentos de “cura gay”, são verdadeiras práticas de tortura e agressão à toda a população LGBTQIA+, cuja orientação sexual ou designação de gênero são características inerentes a cada sujeito, sendo impossível sua alteração.

“As terapias de conversão sexual pretendem-se métodos de assujeitamento dos corpos, das identidades sexuais e da orientação sexual de pessoas LGBTQIA+ para a submissão, nulidade e alteração da autodeterminação dos indivíduos, por isso, precisam ser tipificadas como crime de tortura e combatidas em todo o território nacional”, disse a parlamentar em sua justificativa.

Ainda segundo a parlamentar relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) destaca que os métodos e meios comumente utilizados para implementar práticas de “terapia de conversão” causam problemas psicológicos e físicos, além de dor e sofrimento nos indivíduos, elementos que corroboram para tipificar a prática como prática de tortura no arcabouço jurídico brasileiro. Ainda, versa sobre outros impactos na saúde mental dos indivíduos, como: perda significativa da autoestima; ansiedade; síndrome depressiva; isolamento social; dificuldade de intimidade; auto-ódio; vergonha e culpa; disfunção sexual; transtorno de estresse pós-traumático; ideação e tentativas de suicídio.

“Tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra membros da comunidade LGBTQIA+, em decorrência da orientação sexual e identidade de gênero que se autodeterminam, os quais são praticados, em muitos casos, mediante terapias de conversão sexual, estupro corretivo, coação, constrangimento e métodos psicológicos e religiosos, levando muitas vezes ao óbito do indivíduo apenas pelo fato de serem LGBTs e não conseguirem cumprir com o objetivo do método imposto de subversão de sua identidade, faz-se necessário tipificar tais ações e métodos discriminatório na Lei de Tortura. Com isso, essa proposição objetiva enfrentar as lacunas legislativas referentes à criminalização das ações, práticas e medidas de cura gay e terapias de conversão para que se garanta a autonomia, a dignidade, a autodeterminação, a segurança e o bem-estar físico, psíquico e social de pessoas LGBTQIA+ no Brasil. Assim, busca-se por meio desta proposição prevenir e punir tratamentos, penas cruéis, desumanos ou degradantes que ainda impõem-se sobre pessoas LGBTQIA+ no âmbito doméstico e público mediante ações de conversão sexual”, sic outro trecho da justificativa.            

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