O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu nesta quarta-feira (07.05) um inquérito para apurar a conduta do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, suspeito de forçar um cartão amarelo durante partida contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023. O jogador foi indiciado no mês passado pela Polícia Federal, que aponta possível favorecimento a apostadores — incluindo familiares do atleta — no episódio.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, recebeu na última segunda-feira (05) os documentos da investigação da PF e designou o auditor Maxwell Borges de Moura Vieira para relatar o caso. O prazo inicial é de 15 dias, prorrogável por igual período. Como não foi solicitado o afastamento preventivo, Bruno Henrique segue liberado para atuar normalmente pelo Flamengo.
Desde o indiciamento, o atacante disputou seis partidas — três como titular e três vindo do banco — sem registrar gols ou assistências. O clube mantém o atleta em campo com base na presunção de inocência e aguarda o desfecho do processo.
Trecho do despacho do STJD:
“Considerando o conteúdo compartilhado em 5 de maio de 2025 e com fulcro nas atribuições conferidas pelo art. 81 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), determino de ofício a instauração de inquérito para apurar possível infração disciplinar cometida pelo atleta Bruno Henrique Pinto, do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), relacionada à suspeita de manipulação de resultados.”
“Nos termos do art. 82 do CBJD, o Auditor Processante, Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para conduzir a apuração e apresentar relatório conclusivo.”
Justiça nega pedido de sigilo
No início de maio, a Justiça do Distrito Federal negou o pedido de parentes de Bruno Henrique para decretar sigilo na investigação. Também foi rejeitado um recurso do próprio jogador, que tentava impedir o envio das provas à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, em andamento no Senado. Além disso, o juiz Fernando Brandini Barbagalo autorizou o compartilhamento do material com o STJD. (Com informações do ge).
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