O candidato a prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) foi denunciado, anonimamente, por supostamente, impulsionar em suas redes sociais propaganda negativa contra seu adversário político Flávio Vargas (PSB).
A denúncia foi feita ia sistema pardal da Justiça Eleitoral, juntamente com o print da suposta irregularidade.
De acordo com o artigo 29, paragrafo 3º, da Resolução 23610 do Tribunal Superior Eleitoral, o impulsionamento nas redes sociais somente é permitido ao candidato com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 3º).
Em decisão proferida nesse sábado (14.11) o juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar determinou a realização do Termo de Constatação, a fim de verificar a suposta irregularidade na propaganda eleitoral denunciada.
Após, a constatação, o magistrado determinou vista ao Ministério Público Eleitoral, para então decidir sobre aplicação ou não de multa que pode ser de R$ 5 mil a R$ 30 mil.