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Eleições 2018 Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 18:59 - A | A

Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 18h:59 - A | A

Eleições 2018

MPF ingressa com ação contra Taques por contratar servidores na Seduc

José Wallison/VG Notícias

Assessoria

Pedro taques

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de investigação eleitoral por abuso de poder e conduta vedada contra o governador Pedro Taques, candidato à reeleição pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso” por contratar 1030 servidores da educação nos três meses que antecedem as eleições. A ação foi proposta pela procuradora eleitoral, Cristina Nascimento de Mello, nesta sexta-feira (28.09).

Na ação também são citados o candidato à vice-governador Ruy Carlos Ottoni Prado, e a atual secretária Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Marioneide Angélica Kliemaschewsk. Conforme a Seduc informou em 24 de setembro, trata-se de contratações não só de professores temporários, mas também de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.

“Ora, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido pelos contratados como uma verdadeira realização do Governo atual”, consta da petição.

Cristina diz Taques saí em situação de vantagem perante os demais candidatos porque têm, como atividade cotidiana, o atendimento dos interesses da coletividade e porque estão, naturalmente, em evidência.

“Essa utilização indevida da estrutura administrativa pelo agente público desvirtua completamente a ação estatal, que deixa de ser pautada pelo interesse público e passa a visar o pleito eleitoral, além de violar a isonomia entre os candidatos”, relata.

A procuradora relata, que objetivo inicial era verificar se os afastamentos por licença médica ocorreriam em número muito acima da média em comparação ao período não-eleitoral. “Houve a celebração de contrato temporário em casos em que a necessidade de afastamento do titular era antecipadamente conhecida pelo gestor, como aposentadoria, licença prêmio e licença maternidade. Foram efetivados, ainda, 173 contratos temporários para apoio/técnico administrativo, o que refoge, por absoluto, à alegação de contratação apenas para a continuidade da prestação do serviço público de educação”, consta.

Por fim, a procuradora requer, a citação dos Representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, advertindo-os dos efeitos deletérios da revelia; b) No mérito, requer-se a procedência do pedido condenatório de forma a se reconhecer a prática de abuso de poder político, aplicando-se as sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, e, cumulativamente, reconhecer a prática de conduta vedada, aplicando-se as sanções previstas no art. 73, §4º e 5º da Lei nº 9504/97; Na oportunidade, protesta a Representante provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente por meio da juntada dos documentos que acompanham a presente exordial e, ainda, a requisição de informações à Secretaria de Educação, mais precisamente, a comprovação da correspondência entre as contratações temporárias e a ordem dos aprovados no PAS/2018.

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