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Eleições 2018 Sábado, 29 de Setembro de 2018, 18:12 - A | A

Sábado, 29 de Setembro de 2018, 18h:12 - A | A

Eleições 2018

Candidato ao Senado denuncia adversária por ‘caixa dois’ e pede quebra de sigilo bancário

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução gazeta do Povo

Carvalho

 

O candidato ao Senado pela REDE, Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, da coligação ‘Redefinindo Mato Grosso’, ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de tutela antecipada de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário contra a candidata a senadora pelo PSL, Selma Arruda. Segundo Carvalho, está comprovado que Selma usou da prática ilícita de caixa dois – utilizando recursos indevidos para sua campanha eleitoral.

A candidato acusa sua adversária de ter gasto, no primeiro mês da sua filiação partidária, – em abril de 2018, com propaganda eleitoral, quando contratou os serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral, para sua candidatura ao Senado - prestados pela empresa Genius AT Work Produções Cinematográficas Ltda.

A contratação global foi acertada no valor de R$ 1.882.000,00 milhão, sendo uma entrada na assinatura do contrato no valor de R$ 450.000,00, dividida em 3 parcelas de R$ 150.000,00 cada, com vencimentos em 10/04/2018, 05/05/2018 e 20/05/2018, uma segunda parcela de R$ 432.000,00 para 10/06/2018, a terceira de R$ 350.000,00 para 01/07/2018, a quarta para 20/07/2018 no valor de R$ 350.000,00 e a quinta e última de R$ 300.000,00 para 15/08/2018.

Se não bastasse a contratação dos serviços com a realização de gastos de forma antecipada e ilegal, enfatizou Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, que foram realizados pagamentos para a referida empresa por meio de quatro cheques da Caixa Econômica (CEF) originários da ag. 1695, conta corrente nº. 01001935-7, de titularidade da candidata SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA e de NORBERTO CARLOS OLIVEIRA DE ARRUDA, durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.

A totalidade quitada durante o período de pré-campanha soma o importe de R$ 700.000 mil, ou seja, 23,33% do total de gastos permitidos durante o pedido de campanha, entretanto, é possível que outras despesas de campanhas possam ter sido contratadas no período vedado o que impor à concessão de medidas cautelares, sobretudo a busca e apreensão.

Além da realização de gastos de campanha e quitação em período vedado, referido recurso por certo não pode e não foi contabilizado na prestação de contas da candidata, caracterizando a utilização de “ caixa 2” , o que ainda traz dúvidas acerca da origem desses recursos que transitaram pela conta da pessoa física da candidata, podendo ser de fonte vedada consoante prevê o artigo 33 da Res. 23553.

A violação da norma nesses aspectos, somado ao fato de que há fortes indícios de utilização de recursos advindos de fonte vedada são elementos necessários para se autorizar a quebra do sigilo bancário de Selma Arruda, diz trecho da ação.

“Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confissão, assim como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como a quebra do sigilo bancário dos Requeridos, a fim de se evidenciar a origem dos recursos utilizados para quitar os cheques emitidos, bem como a comprovação da quitação das cártulas acima declinadas”, requer o adversário.

Por fim, ele requer que a Justiça Eleitoral, no mérito, julgue totalmente procedente a presente demanda, culminando com a cassação de registro da candidata e de seus suplentes. Negar o diploma caso a candidata e suplentes sejam eleitos, e se já estiver sido lhes outorgado, pugna-se pela sua cassação, consoante estabelece o artigo 30-A, § 2º da Lei das Eleições.

Carvalho pede ainda a inelegibilidade dos denunciados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições 2018.

Reprodução

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