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Eleições 2018 Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 17:15 - A | A

Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 17h:15 - A | A

ENTREVISTA

“A corrupção na política é fruto de uma sociedade corrupta”, afirma juiz

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Lídio Modesto

 

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e coordenador de gabinete de gestão integrada do TRE/MT, Lídio Modesto da Silva Filho, em entrevista ao jornalista Geraldo Araújo, do VG Notícias no Ar, nesta terça-feira (18.09), disse que o eleitor "brasileiro é corrupto e merece os políticos que estão no poder."

“Temos uma corrupção muito enraizada nos poderes, não estou fazendo ressalva no tipo de poder. A corrupção na política é fruto de uma sociedade corrupta. O brasileiro vende voto, pega o troco dado a mais, fura fila de banco, bebe iogurte no mercado na frente do filho e deixa na prateleira. São estas pequenas corrupções durante o dia e certos comportamentos que o brasileiro acha legal, mas não é. O eleitor vê o político colocando dinheiro no bolso e ele está na frente das pesquisas, o cara é votado. O eleitor merece o político que tem, a política é o espelho do povo”, desabafa o juiz

Segundo Modesto, há uma política da Justiça Eleitoral de concientização para o eleitor e para os que concorrem às eleições. “Nós não estamos fazendo só trabalho de executar uma eleição, mas sim, de orientar para que a festa seja cívica e democrática. Estamos combatendo as inverdades praticadas ou fake news na gestão do desembargador Márcio Vidal. Existe um trabalho de conscientização muito grande por parte do judiciário neste segmento eleitoral que abrange o Brasil. Também fazemos um trabalho com os candidatos, porque o acirramento é muito grande. É evidente que haja o acirramento, porque é muito dinheiro envolvido, quem não quer a chave de um cofre que você não precisa trabalhar para ter dinheiro, o dinheiro está lá”, disse Modesto.

Quanto à prisão nos dias que antecedem às eleições, Modesto ressalta que o cidadão não está acima da lei - e se cometer um ato ilícito durante a votação ele pode ir preso. “Qualquer cidadão que cometer um ato ilegal vai responder pelos seus atos, sendo servidor público ou não. No Brasil fabricam lei a toque de caixa. Há uma diversidade de legislação sobre o assunto, nossa lei é remendos de outras leis. O nosso código é de 1965 e a legislação eleitoral é de 1997, são situações distintas, nesta época poucas pessoas tinham celular e internet. As informações não tramitavam igual aos dias de hoje. Se uma pessoa estiver bêbada e violar alguma lei será preso. Se ele tivesse a noção que o voto é a maior arma contra o Estado, ele não iria bêbado para votar”, disse.

Sobre as manifestações em favor de candidatos, o juiz explica o que é legal. “Estes dias fiz uma palestra em uma cidade, um certo candidato usava uma camiseta de uma determinada cor. Tinham várias mulheres simpatizantes e adotaram a cor e pintaram as unhas com a cor do candidato. Eu vou cortar o dedo destas moças? O ministro Fux, então ministro do TSE, decidiu o que pode ou não pode na campanha, ele disse: “Que devemos fomentar a participação pública no processo eleitoral”, não podemos aglomerar para pedir votos durante uma votação. Pode o eleitor mandar fazer a camiseta com o candidato A e usar esta camiseta, agora, se eu fazer para minha família 15 camisetas não pode. A movimentação popular na forma como política é enriquecedora", disse.

Modesto falou também sobre os "santinhos" que são derramados em frente as escolas na véspera das eleições."Nas eleições anteriores tinham muitos porcos que jogavam os santinhos na frente das escolas. Isto agora é crime, muitos chamavam de derrame de santinho ou voo da madrugada. Alguém que não é escravo deste porco, irá limpar. Temos agora candidatos mais conscientes, a Justiça Eleitoral está recebendo estes santinhos que sobram, os candidatos podem entregar para a gente e vamos doar para a reciclagem, é um ato digno e demonstra a educação do candidato."

Modesto explica que alguns órgãos públicos podem haver propaganda eleitoral. “Não existe possibilidade nenhuma de fazer propaganda em órgão público. Não pode fazer propaganda interpartidária, para escolher quem vai disputar cargo público. Nas casas legislativas, se a mesa diretora deliberar, pode fazer todo tipo de propaganda lícita, a mesa diretora disse. No fórum não pode, mas nas casas legislativas podem, desde que deliberar", pontua.

Quanto ao uso da máquina e a coação ao servidor público para votar em eum determinado candidato, ou usar a máquina, Lídio Modesto é taxativo "é crime eleitoral". “O servidor não pode coagir as pessoas a votarem em seus candidatos. Fazer uma reunião com o candidato A, dentro de uma secretaria ou órgão público, dentro do gabinete e convenço os meus funcionários a votarem em quem quero. Isto é crime eleitoral, você está coagindo pessoas. Tem pessoas que são dispensadas para trabalhar para candidatos, isto não faz sentido. Uso indevido da máquina pública e abuso de poder. Não posso fazer nenhum tipo de propaganda dentro dos órgãos públicos, mas fora do horário de serviço sou uma pessoa comum, posso fazer o que quero”, declara.

O magistrado enfatza que pessoas "sensíveis" não devem se candidatar. “Nego fraco não pode entrar em um processo eleitoral, eu falo que vou fazer 20 escolas e fiz 10. Em um debate o adversário vai falar que eu não cumpro o que faço, se eu ficar sensibilizado é melhor não candidatar. Um candidato tem que ser forte. A eleição é uma guerra, gente sensível não pode entrar na política”, finaliza.

 

 

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