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Eleições 2016 Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016, 11:12 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016, 11h:12 - A | A

Nome do Vice

Juíza manda Emanuel recolher folhetos de propaganda eleitoral impressos fora dos padrões

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Emanuel

 

A juíza da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, determinou que a Coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito, deputado Emanuel Pinheiro (PMDB) que recolha os “folhetos” de distribuídos fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. A ilegalidade está relacionado a colocação ao nome do vice-prefeito.

De acordo com os autos, a Coligação “Dante de Oliveira”, que tem como candidato a prefeito, o deputado Wilson Santos (PSDB) ingressou com uma representação contra a Coligação de Pinheiro, alegando que o nome do vice-prefeito Niuan Ribeiro (PTB) constante nos folhetos distribuídos nas ruas da Capital, estão fora dos padrões legais.

Segundo a legislação eleitoral, na propaganda os candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

A juíza Maria Rosi, em seu decisão publicada nesta segunda-feira (12.09), apontou que ocorreu o descumprimento da legislação eleitoral por parte da coligação de Emanuel, sendo que uma análise aproximada, já que sem instrumentos de precisão, das medidas dos nomes constantes nos impressos pude constatar que, em todos a proporção do nome do candidato a vice está em pouco mais de 10% das medidas do nome do titular, portanto, muito aquém da medida mínima prevista na legislação.

“Dessa forma, há que se concluir que restaram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada, já que demonstrado o fumus boni iuris exigido para a concessão da cautelar”, diz trecho extraído da decisão.

A magistrada determinou que a coligação de Pinheiro se abstenha de distribuir o material gráfico; que realize o recolhimento, imediatamente, todos os impressos já distribuídos aos seus simpatizantes; e que entregue em 24 horas, no Cartório Eleitoral, todos os materiais gráficos sub judicie, os recolhidos e os que ainda estejam em seu poder.

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