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Eleições 2012 Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012, 09:59 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012, 09h:59 - A | A

Prefeito eleito de VG, Walace Guimarães tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

por Rojane Marta/VG Notícias

 

O prefeito eleito de Várzea Grande para os próximos quatro anos, Walace Guimarães (PMDB), teve suas contas de campanha referente o último pleito, reprovadas pela Justiça Eleitoral. O parecer da juíza Ester Belém Nunes, da 20ª Zona Eleitoral do município, foi proferido na tarde de ontem (10.12).

De acordo com a sentença da magistrada, o relatório preliminar das contas apontou diversas inconsistências. Segundo a juíza, mesmo após manifestação de Walace, que apresentou uma prestação de contas retificadora, o relatório final apontou para o “não afastamento de algumas das várias inconsistências preliminarmente indicadas”.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela desaprovação das contas, por detectar a existência de irregularidades não sanadas pelo candidato que comprometeram a confiabilidade e consistência das contas prestadas.

Entre as diversas irregularidades detectadas no relatório final das contas do prefeito eleito consta a arrecadação e à aplicação dos recursos obtidos.

Segundo os autos, em sua primeira prestação de contas, Walace deixou de informar uma doação de R$ 6 mil, referente à cessão de bem imóvel por 60 dias, recebida por José Benedito da Silva. O recibo, somente veio fazer parte da prestação de contas após o candidato ser intimado pela justiça eleitoral e apresentar uma prestação retificadora, enquanto que na principal o recibo eleitoral não foi declarado como utilizado. Em sua defesa, Walace alegou que por “um lapso a doação não foi informada na prestação de contas principal.

Outra irregularidade apontada é referente à doação estimável em dinheiro pela cessão de veículo por Ranielly da Silva, pelo prazo da campanha eleitoral, a partir de 21 de agosto, ao qual se atribuiu o valor de R$ 6 mil. No entanto, Walace deixou de comprovar que o automóvel integra o patrimônio da doadora. “Verifico às fls. 747-749, que o candidato apresenta o documento de instrumento particular de prestação de serviços voluntários e comodato de veículo. Assim, tenho que os documentos apresentados pelo candidato (canhoto do recibo eleitoral, instrumento particular de prestação de serviço voluntário e cópia do CRLV do veículo), não fazem prova de que o bem doado integra o patrimônio do doador ou que o serviço prestado constitua produto da atividade econômica do doador, restando caracterizada ofensa ao dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior. Esta inconsistência configura irregularidade grave e insanável, uma vez que impossibilita a Justiça Eleitoral de exercer fiscalização sobre os recursos que deveriam tramitar pela conta bancária aberta pelo candidato especialmente para a sua campanha” diz trecho da decisão da magistrada.

Ainda, o relatório final das contas, apontou o recebimento de doações estimáveis em dinheiro em data anterior à abertura da conta bancária específica de campanha eleitoral, e inconsistência referente ao recebimento de doações em data anterior à entrega da 2ª prestação de contas parcial, mas declaradas apenas na prestação de contas final.

O prefeito eleito também deixou de apresentar documento fiscal para a comprovar despesa com honorários advocatícios. “Para a comprovação da despesa acima, o candidato juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios e cópia do cheque emitido para o respectivo pagamento com o recibo, à mão, feito pelo próprio advogado. É verdade que para o fim de emprestar maior transparência às contas de campanha, o causídico poderia emitir nota fiscal pela prestação dos serviços jurídicos. Porém, aos advogados se aplica a legislação relativa ao ISSQN, segundo a qual esses profissionais liberais não estão obrigados a emitir nota fiscal por serviço prestado. Assim, tenho por suficiente a apresentação do recibo de fls. 1120, ainda que deficiente em sua forma” trecho extraído dos autos.

A omissão na prestação de contas final de prestadores de serviço informados por Walace à Justiça Eleitoral é outro agravante que culminou na desaprovação das contas. Conforme consta na decisão da juíza, há contradição entre o que foi inicialmente informado por Walace e do que deveria constar na prestação de contas final, registrando-se que a justificativa dada pelo peemedebista não afastou a caracterização desta inconsistência.

“Trata-se de irregularidade grave, porquanto afeta a confiabilidade e a consistência das informações da prestação de contas, requisitos essenciais para que haja segurança de que a fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral abrangerá toda arrecadação de recursos e realização de despesas. Assim, da análise das justificativas e dos documentos arrolados pelo candidato, e com base no relatório final de fls. 1374/1374v., tenho que as contas prestadas devem ser desaprovadas. Face o exposto, dou por DESAPROVADAS as contas do candidato WALACE SANTOS GUIMARÃES, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012” diz decisão da magistrada.

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