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Eleições 2012 Quarta-feira, 08 de Agosto de 2012, 08:10 - A | A

Quarta-feira, 08 de Agosto de 2012, 08h:10 - A | A

Juiz de Juína indefere candidatura a prefeito com base na Lei da Ficha Limpa

Juiz da 35ª zona eleitoral indeferiu a candidatura de Hermos Lourenço Bergamin, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Juína

da Assessoria

A nova legislação conhecida como Lei da Ficha Limpa levou o juiz Edson Dias Reis, da 35ª zona eleitoral com sede em Juína (MT), a indeferir o pedido de candidatura de Hermos Lourenço Bergamin, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito da cidade Juína pela coligação 'Juina em Novas Mãos", composta pelos partidos PTB, PMDB, PsC, PR, PPS, DEM, PV, PSDB e PSD.

O juiz acatou parcialmente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou duas decisões proferidas por órgão colegiado (Tribunal de Justiça de MT), que trazem a condenação do pretenso candidato pela prática de crime ambiental. Contudo, apenas uma das decisões caracterizou uma das hipóteses trazidas pela lei. A outra decisão colegiada proferida contra o pretenso candidato foi prescrita, excluindo-o dos efeitos da nova legislação que trata das condições de elegibilidade.

Com o indeferimento da candidatura, a chapa que tinha Zulmar Curzel como pretenso candidato a vice-prefeito ficou comprometida.

Candidatos da cidade de Castanheira também são indeferidos

O juiz Edson Dias Reis também indeferiu os pedidos de registro de candidatura dos candidatos Raphael Schaffel Nogueira, que pretendia concorrer à prefeitura da cidade, e de Paulo Horodenski, seu companheiro de chapa da coligação 'Juntos por uma Nova Castanheira", formada pelos partidos PT e PDT.

O motivo que levou o juiz a indeferir o pedido partiu de uma notícia de inelegibilidade proveniente do serviço de disque-denúncia do Tribunal Regional Eleitoral. Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral favorável ao candidato, o juiz analisou com critério a denúncia de que o candidato era sócio proprietário de uma empresa que prestava serviços à prefeitura.

Segundo o juiz, 'o candidato se enquadra na situação de inelegibilidade prevista na alínea 'i", do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, uma vez que essa norma eleitoral é clara ao dispor que aqueles que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle". O magistrado citou ainda que o candidato deveria ter se afastado de suas funções na empresa quatro meses antes do pleito.

O indeferimento da chapa PT/PDT não se deu apenas pelo fato de seu candidato a prefeito ter o pedido negado. O pretenso candidato a vice-prefeito, Palo Horodenski, também teve o registro de candidatura indeferido. O motivo foi a falta de certidão eleitoral, já que o candidato,no momento que requereu seu pedido de candidatura, tinha um débito com a Justiça Eleitoral por ausência às urnas.

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