O motorista de uma ambulância do município de Sorriso (398 km de Cuiabá) teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho por direção perigosa. Ele havia sido dispensado pela empresas de serviços de atendimento médico pré-hospitalar por apresentar mau procedimento e ato de indisciplina.
Inconformado, o ex-socorrista ajuizou uma reclamação na Vara do Trabalho de Sorriso, pedindo a reversão para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias do seguro-desemprego.
Em sua defesa, a empresa relatou que o ex-empregado vinha adotando condutas imprudentes e irresponsáveis ao dirigir a ambulância, inclusive dando "cavalinho de pau", e colocando em risco vítimas acidentadas, além de outros membros da equipe de socorro.
Depoimentos colhidos de ex-colegas do motoristas ajudaram na defesa da empresa. Em um deles, consta a narrativa de que o motorista entrou na empresa com a ambulância em alta velocidade, em um dia chuvoso. Em seguida, freou bruscamente e disse aos que estavam no carro: "vamos ver se a VTR é estável mesmo".
Diante desse contexto, a juíza avaliou que a empresa comprovou as violações de conduta que a levaram a aplicar a justa causa, suficientes para causar a quebra da confiança necessária à continuidade da relação empregatícia, notadamente considerando as funções exercidas pelo autor (socorrista e condutor de ambulância), sendo dispensável a gradação na aplicabilidade das penalidades disciplinares.
“Portanto, reputo existente o motivo para aplicação da falta grave apta a abalar a fidúcia imprescindível à continuidade da relação de emprego, pelo que julgo improcedente pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada”, concluiu.
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