Com indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu nesta quinta-feira (13.06) o Pregão Presencial 033/2019 da Prefeitura de Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá) que pretendia contratar empresa para realizar manutenção da frota de veículos do município ao custo de R$ 1.538.813,00 milhão.
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna apontando supostas irregularidades no Pregão Presencial 033/2019 cujo objeto é registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica, para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais e prestação de serviços técnicos operacionais para atendimento da frota do município no valor estimado de R$ 2.352.221,30 milhões.
Conforme a equipe técnica a Prefeitura de Lucas do Rio Verde não encaminhou, via Sistema Aplic, os documentos referentes à formação de preço estimado e no Termo de Referência constante no edital da Pregão Presencial 033/2019, sendo constatado apenas um código de materiais e serviços de forma que restou inviável a verificação dos preços ali apontados
Segundo os técnicos houve ausência de documento essencial à análise preliminar de edital de licitação ferindo assim o princípio da legalidade, bem como as diretrizes contidas na Resolução Normativa nº 16/2008 do TCE, que regulamenta o envio de documentos via Sistema Aplic.
Diante disso, a equipe técnica requereu concessão de Medida Cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Presencial 033/2019.
Em sua defesa, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde alegou que agiu em conformidade com a normatização da Corte de Contas e que os erros cometidos não se encontram carreados de má-fé.
Em relação ao a informação de que o Termo de Referência traz apenas um código de material e serviços do Tribunal de Contas, o município informou que foi realizada consulta ao TCE, via telefone, solicitando liberação para envio dos documentos pertinentes, com apenas um código, o que teria sido devidamente autorizado.
“No que concerne à certificação dos documentos a serem encaminhados via Sistema Aplic, aduzem que ocorreu um erro no servidor e que, em razão da extensão do arquivo, foi preciso alterar a resolução o que acarretou no envio inadequado do documento referente à formação de preço estimado”, diz trecho extraído da alegação da Prefeitura.
Ao final, afirmou que os fatos ocorridos não configuraram irregularidades e não foram praticados de má-fé, ilicitude ou omissão, mas apenas decorreram de erro formal, o qual, em momento algum, teria causado danos à Administração, acrescentando que foram cumpridos os princípios da isonomia e do caráter competitivo do certame, alcançando-se a melhor proposta para a Administração Pública.
Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, disse que não foi possível identificar nos autos a documentação que demonstre a pesquisa de preços do orçamento estimado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde contido no Termo de Referência do certame
Ele destacou ainda que a licitação já foi homologada, no montante de R$ 1.538.813,00 milhão, sem que fosse possível aferir se houve observância ao princípio da economicidade e do interesse público.
“Diante disso, não resta outra alternativa senão determinar ao Prefeito Municipal que suspenda imediatamente a execução de eventual contrato decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, até que seja apresentada documentação comprobatória da regularidade na formação do preço de referência da licitação, ou até decisão de mérito do presente processo”, diz extraído da decisão.
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