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Cidades Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 14:06 - A | A

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TCE nega irregularidade em edital e nega suspender licitação do transporte intermunicipal

Empresas alegaram diversas irregularidades no certame

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão extraordinária por videoconferência nesta sexta-feira (13.11), negou suspender processo licitatório do Governo do Estado para concessão do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso.

As empresas Verde Transportes Ltda e Viação Xavante Ltda ingressaram com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) para suspender o Chamamento Público nº 001/2019/SALOG/SINFRA, para a contratação Emergencial para exploração do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso.

Na Representação, as empresas alegaram que o “Projeto Básico do Edital nº 002/2019 estaria desatualizado, uma vez que foram aproveitados dados levantados na época do Edital nº 001/2012 para subsidiar o certame ora examinado”; e que havia relativa à necessidade de participação dos municípios no certame sobre transporte coletivo rodoviário.

A empresa Verde Transporte alegou que a “Sinfra insiste em defender que as licitações ocorridas em 2017, que os Chamamentos Emergenciais de 2019, bem como o Edital publicado agora, em 10/10/2019, são continuidades da licitação inaugurada no ano de 2012, por meio do Edital nº 001/2012/SINFRA/MT”.

Eles argumentaram que ao longo de sete anos, o quadro social, econômico, financeiro e populacional se alterou, de modo que a utilização de dados defasados de 2012 comprometeria a elaboração das propostas de preços dos licitantes a serem apresentadas em 2019; e aduziram que a separação em mercados e lotes da forma como foi proposta, sem a atualização de dados e sem novas pesquisas mercadológicas, inviabilizaria a competição no certame.

A Viação Xavante Ltda afirmou que a Licitação nº 001/2012/SINFRA/MT também não poderia ser utilizada como base, pois houve vício formal na sua formulação, uma vez que: somente foi realizado debate do Plano de Outorgas; não foi disponibilizado o modelo de prestação de serviços, com as características da realidade e as condições a serem seguidas pelos vencedores; não houve a apresentação das condições concretas e a forma de estruturação da equação econômico-financeira.

Em seu voto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apontou que a análise das atas do edital da Concorrência Pública 02/2019 e do Chamamento Emergencial Edital 02/2019 permitem concluir que as audiências públicas, embora realizadas nos anos de 2010 e 2012, não comprometeram a competitividade do certame, porquanto 18 empresas disputaram os 13 lotes da licitação.

“Outro contraponto a se considerar é que, apesar da obrigatoriedade de se realizar audiência pública, seu resultado não é vinculante, por ausência de determinação legal para tal fim. Isso quer dizer que o administrador poderá realizar a obra ou serviço da maneira pretendida, desde que apresente justificativa adequada à necessidade da Administração”, diz trecho extraído do voto.

Além disso, ele destacou que “não se verifica ilegalidade, no fato da Sinfra proceder a abertura da licitação do STCRIP/MT principal, ainda quando se encontravam vigentes os contratos emergenciais para prestação desse serviço, uma vez que os próprios contratos emergenciais firmados previam a substituição pelas empresas vencedoras da licitação do principal, após o vencimento dos 180 dias das contratações emergenciais”.

“Conhecer das Representações de Natureza Externa e, no mérito, julgá-las improcedentes, por não estarem configuradas irregularidades passíveis de apuração por parte desta Corte de Contas, a partir das informações técnicas apresentadas pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas após análise dos fatos narrados pelas Representantes”, sic voto.

 

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