O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologou na manhã desta terça-feira (08.05) a manteve a decisão que determinou a suspensão do pagamento de 13º salário para os 25 vereadores de Cuiabá. A recomendação atendeu representação do Ministério Público de Contas (MPC).
O pedido contra a Câmara Municipal de Cuiabá mediante a sanção da Lei Municipal 6.255/2018, de 18 de janeiro deste ano, que dispõe da concessão do pagamento de 13º salário aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal. O pagamento já seria concedido ainda no exercício de 2018.
Porém, em janeiro deste ano o conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira, determinou por meio de Medida Cautelar a suspensão do pagamento sob alegação que o mesmo deve ser autorizado somente após o devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira de Cuiabá.
Na manhã de hoje, o Pleno do Tribunal de Contas analisou a Medida Cautelar. No julgamento, Luiz Carlos Pereira defendeu a recomendação pela abstenção do pagamento justificando que a gratificação natalina deveria ter sido aprovada pela antiga legislatura (2013/2016). “Mostrou flagrante a violação princípio da anterioridade. O referido pagamento deveria ter sido aprovado pela antiga legislatura, por isso peço que este Tribunal mantenha a suspensão do pagamento do 13º salário dos vereadores de Cuiabá”, disse o conselheiro ao defender seu voto.
O voto foi acolhido por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas, homologando a Medida Cautelar e mantendo a suspensão do pagamento.
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