O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou que a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR) se abstenha de firmar contrato de mais R$ 600 mil para construção de quadra poliesportiva em escola do município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa quarta-feira (12.06).
A empresa Medeiros Engenharia e Assessoria Eireli ingressou com Representação de Natureza Externa apontado irregularidades nas Tomadas de Preço nº 003/2019 e nº 005/2019 da Prefeitura de Sinop. Segundo a denunciante, a Tomada de Preço nº 003/2019 tem como objeto a construção de quadra poliesportiva na escola municipal Uilibaldo Vieira Gobbo, pelo preço global de R$ 647.028,65 mil.
Já a Tomada de Preço nº 005/2019 tem como objeto a recuperação de estradas vicinais do assentamento Wesley Manoel dos Santos, cujo preço global estimado é de R$ 2.100.000,00 milhões.
Consta do relatório técnico que foram constatadas as seguintes irregularidades na Tomadas de Preço nº 003/2019: omissão na exigência de demonstração das composições dos custos unitários pelas licitante; omissão relativa à fixação de critério objetivo de medição para administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, contrariando as disposições.
Além disso, foi verificado que a Prefeitura permitiu a continuidade do certame com projeto básico deficiente, com preços comprovadamente superiores aos de mercado, e com edital possuindo cláusulas restritivas à competição.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, afirmou que o edital da Tomada de Preços 03/2019 não exigiu dos licitantes a apresentação das composições dos preços unitários e deixou de fixar critérios de aceitabilidade para o preço dos 84 itens licitado. Segundo ele, foi constatada falha no edital por não conter critérios objetivos de medição para a administração local, uma vez que o critério de pagamento utilizado foi o de valor mensal fixo e horas trabalhadas.
“No caso em tela, é possível observar que o modelo a ser contratado pela Administração Municipal de Sinop privilegia a possibilidade de má execução dos serviços, uma vez que, quanto mais horas forem utilizadas para a concretização do objeto, maior será a remuneração da contratada”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o conselheiro disse que ficou comprovado a evidentemente que a falha pode vir a prejudicar o controle da Prefeitura de Sinop sob os pagamentos, assim como pode dar azo a prorrogações contratuais indevida se prejudiciais aos cofres públicos.
“Determinar, cautelarmente, à Prefeitura Municipal de Sinop, na pessoa de sua Gestora, Sra. Rosana Tereza Martinelli, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT, que abstenha-se de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes à Tomada de Preços nº 003/2019, bem como em relação ao contrato dela resultante, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz outro trecho extraído da decisão.
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