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Cidades Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 16:16 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 16h:16 - A | A

Medida Cautelar

TCE aponta risco de Prefeitura contrair dívida de R$ 432 mil e manda suspender contrato

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura de Guiratinga

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, mandou o prefeito de Guiratinga (a 334 km de Cuiabá), Humberto Domingues, suspender contrato com o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (IBRAMA) sob risco do município contrair dívida na ordem de R$ 432 mil com a Receita Federal.

A Secretaria de Controle de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de concessão de Medida Cautelar inaudita altera pars, apontando supostos pagamentos irregulares e lesivos concedidos pelo prefeito Humberto Domingues no bojo do Contrato n. º 64/2018, firmado, mediante inexigibilidade de licitação, entre o município e o IBRAMA.

Consta dos autos, o contrato tem como objeto prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria para levantamento de dados, preparação, encaminhamentos e acompanhamento judicial da recuperação financeira dos (valores exigidos indevidamente, a título de contribuição indenizatória), trata-se de recuperação de contribuição indenizatória incidente sobre as parcelas percebidas por agentes públicos a título de horas extraordinárias, auxílio doenças/acidentes, terço constitucional de férias e outra verbas indenizatórias no município de Guiratinga.

Na Representação, a equipe técnica do TCE apontou que não ficou devidamente comprovada a natureza singular do serviço e nem mesmo que a contratada seja detentora de notória especialização conforme determina a Legislação. Destacou-se ainda que a IBRAMA foi contratada sem que fosse realizado prévio estudo técnico.

Nos autos, foi apontando que o IBRAMA já teria recebido a título de honorários, de forma antecipada sem a respectiva liquidação da despesa, o valor de R$ 86.552,87 mil.

“A metodologia contratual empregada poderá, reflexamente, expor o município ao risco de endividamento perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil na ordem de R$ 432.764,49”, diz trecho extraído do relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas, requerendo no final a concessão da Medida Cautelar, para que seja emitida ordem de sustação das compensações previdenciárias e dos pagamentos decorrentes da execução do Contrato n.º64/2018, até o julgamento do mérito desta Representação de Natureza Interna.

Em decisão publicada no Diário de Contas do Estado (DOC), conselheiro Luiz Carlos Pereira, acolheu os argumentos da equipe técnica apontando irregularidades no contato n. º 64/2018, celebrado entre o município de Guiratinga e o IBRAMA, e que concessão da Medida Cautelar visa “reprimir” a ilicitude.

“O objetivo é, justamente, evitar a ocorrência de determinados fatos, impedir que se consuma uma violação à ordem jurídica, a partir de presunções cautelares, realizadas para estancar seu prosseguimento, evitando que se culmine numa agressão maior e mais intensa ao ordenamento jurídico e ao erário”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, ele enfatizou que os efeitos decorrentes da concessão Liminar poderá ser justificadamente suspenso ou revertido a qualquer tempo, bem como serão objeto de breve análise de mérito.

“Diante do exposto, conheço da vertente Representação Externa e, com base no exercício do poder de cautela e no artigo 82 da Lei Complementar n.º 269/2007, c/c artigos 89, caput e incisos I, IV, VIII e XV; 297, caput e § 2º; 298, inciso III, todos do Regimento Interno desta Corte de Contas, reconheço a existência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, e concedo medida cautelar pleiteada, para, sob pena de multa diária no montante correspondente a 10 UPFs/MT, nos termos do artigo 297, § 1º, do RITCE/M”, diz trecho extraído da decisão.

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