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Cidades Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018, 14h:22 - A | A

ilegalidade

Servidor insere dados “inverídicos” da Câmara de VG para conseguir estabilidade na AL/MT, Juíza manda exonerar

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade funcional do servidor da Assembleia Legislativa, José Lino do Carmo Ladislau, sem aprovação em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e José Lino do Carmo Ladislau, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do servidor, como também a cessação de qualquer pagamento realizado pelo Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

Na ação, cita que o servidor ingressou no Legislativo em 01 de fevereiro de 1991, para exercer o cargo de motorista.

Conforme os autos, o então servidor registrou, posteriormente, em sua ficha funcional a averbação de tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Várzea Grande, período de 16 de março de 1983 à 31 de janeiro de 1991. Em decorrência dessas averbações, José Lino do Carmo foi declarado estável em 14 de dezembro de 2000, por força do Ato nº. 620/00.

O Ministério Público afirmou que ao solicitar informações à Câmara de Várzea Grande sobre o período em que ele trabalhou no órgão, o Legislativo Municipal informou que José Lino ocupou cargo comissionado de assistente de Gabinete da Presidência pelo período de 05 de abril de 1989 à 02 de janeiro de 1991, somente parte do tempo informado na sua ficha funcional. Além disso, explicou não constar informações de contribuição do servidor por qualquer vínculo com a Câmara de Várzea Grande junto ao INSS.

Em sua defesa José Lino alegou que presta serviço público ao Estado há 25 anos, sem interrupção, durante o lapso de tempo exigido para a declaração de sua estabilidade, em conformidade, segundo alega, com os requisitos do art. 19 do ADCT.

Além disso, o servidor sustentou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que lhe concedeu estabilidade, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

Em decisão proferida na última segunda-feira (06.0) e publicada na edição desta quarta-feira (08.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que José Lino não trouxe aos autos qualquer documento hábil que demonstrasse efetivamente o tempo trabalhado na Câmara de Várzea Grande.

“Portanto, que a averbação por tempo de serviço (Portaria n. º 110/00) junto a AL/MT, referente à Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, é inverídica”, diz trecho extraído da decisão, no qual cita que foi encontrado apenas duas folhas de pagamento do ano de 1987, dos meses de janeiro e abril, com o nome do servidor, mas sem identificar o cargo.

Diante disso, a magistrada julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor. “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo n.º 620/00, que concedeu a estabilidade excepcional ao requerido José Lino do Carmo Ladislau e, por arrastamento, declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes, que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação, em especial o Ato nº. 607/03, que o enquadrou no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso” diz trecho extraído da decisão.

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