VG Notícias

sede do Ministério Público em Cuiabá
Com a sanção do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a Lei 10.898, que reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado foi publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial (Iomat).
De acordo consta da Lei, o subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do MPE/MT, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 3,49%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
A norma ainda dispõe sobre o expediente do Ministério Público no período de recesso forense. “No período compreendido entre 20 de dezembro de 06 de janeiro não haverá expediente no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.
“Será garantido atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantão, a ser regulamentado em ato expedido pelo Procurador-Geral de Justiça” diz Lei.
Quanto à suspensão dos prazos processuais, no período posterior ao do recesso forense, qual seja, de 07 a 20 de janeiro, não prejudicará o expediente normal da instituição.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).