A procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) com pedido de cassação contra o prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), e a vice-prefeita, Francieli Magalhães de Arruda (PT do B).
O pedido de cassação é referente a revogação da decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi, que absolveu Valdir Pereira, Francieli Magalhães, e o vereador Pedro Fernandes de Mello (PSD), do crime de abuso de poder político nas eleições de 2016, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Conforme os autos, os gestores eram acusados de usarem, conforme o Ministério Público Eleitoral, durante a campanha eleitoral, retroescavadeira para angariar, ilicitamente, votos dos eleitores da zona rural do município.
O prefeito e outras duas autoridades alegaram em suas respectivas defesas, que a máquina retroescavadeira sobreveio por doação do Programa de Aceleração para Crescimento (PAC 2) do governo Federal, justamente para atender os pequenos trabalhadores rurais.
De acordo com os autos, uma moradora de Santo Antônio do Leverger, beneficiada pelo uso da máquina, confirmou, expressamente, que requereu os serviços na Prefeitura Municipal, e que a utilizou para o fomento de sua atividade pesqueira. Além disso, outra testemunha confirmou que a máquina era utilizada por diversos pequenos produtores rurais.
Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Paulichi, acatou os argumentos da defesa, e apontou que as testemunhas confirmaram o uso da máquina para fomento da atividade de pequenos trabalhadores rurais, e não para compra de votos. Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a AIJE, e negou cassar os mandatos de Valdir Pereira, Francieli Magalhães e do vereador Pedro Fernandes.
A procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, não concordou com a decisão e protocolou no último dia 19 deste mês, um Recuso Eleitoral requerendo reconsideração da decisão e consequentemente a cassação dos gestores públicos. No recurso, Mello apontou que nos autos ficou comprovado a ocorrência do crime eleitoral praticado pelos gestores públicos, “o que ocasionou desequilibro da disputa eleitoral”.
“O Ministério Público Eleitoral requer a reforma da sentença para julgar procedente a ação de investigação judicial, condenando Valdir Pereira de Castro Filho, Francieli Magalhães de Arruda e Pedro Fernandes de Mello, pela prática de abuso de poder político, pleiteando a cassação dos diplomas e declarando a inelegibilidade”, diz trecho extraído do recurso.
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