O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), multou em R$ 31.923,00 mil o prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) por crime de abuso de poder político nas eleições de 2016. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A multa é referente ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que requereu a revogação da decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi, que absolveu o prefeito, a vice-prefeita, Francieli Magalhães de Arruda (PT do B) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Conforme os autos, os gestores eram acusados de usarem, segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, durante a campanha eleitoral, retroescavadeira para angariar, ilicitamente, votos dos eleitores da zona rural do município.
O prefeito e vice alegaram em suas respectivas defesas, que a máquina retroescavadeira sobreveio por doação do Programa de Aceleração para Crescimento (PAC 2) do governo Federal, justamente para atender os pequenos trabalhadores rurais.
De acordo com os autos, uma moradora de Santo Antônio do Leverger, beneficiada pelo uso da máquina, confirmou, expressamente, que requereu os serviços na Prefeitura Municipal, e que a utilizou para o fomento de sua atividade pesqueira. Além disso, outra testemunha confirmou que a máquina era utilizada por diversos pequenos produtores rurais.
Ao analisar o processo no TRE/MT, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que constatou a anuência do gestor no crime eleitoral e diante disso o multou em R$ 31.923,00 mil, como também a sua vice, Francieli Magalhães em R$ 5.320,50. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
“Parcial provimento aos Recursos Eleitorais contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 38° Zona Eleitoral de Mato Grosso (fls.364/366), que julgou improcedentes os pedidos constantes das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, por conduta vedada a agente público, ajuizadas por aqueles em face dos ora recorrentes, reconhecendo a prática de conduta vedada, consubstanciada no abuso de poder político, inserto no§ 10, artigo 73, da Lei 9.504/1997, com a aplicação das penalidades de multa à VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no valor de R$ 31.923,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais); multa de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), aplicada à FRANCIELE MAGALHÃES DE ARRUDA”, diz trecho do acórdão.
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