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Cidades Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 09:20 - A | A

Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 09h:20 - A | A

Uso obrigatório

Prefeito de Poconé estipula multa de mais de R$ 2 mil para quem não usar máscara

Consta ainda, recomendação ao controle no acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Poconé (a 103 km de Cuiabá), Atail Marques do Amaral, popular Tatá Amaral (União), retomou o uso obrigatório de máscara no município. A medida consta do Decreto Nº 095 que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (06.07).

“Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, públicos e privados, no âmbito do Município de Poconé/MT”, cita trecho do decreto.

O decreto determina a observância das medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus Covid-19: disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

Leia mais: Cidades de MT retomam uso obrigatório de máscara e shows terão aferição de temperatura

Consta ainda, recomendação ao controle no acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como, manter os ambientes arejados por ventilação natural.

A fiscalização das regras ficará a cargo do Órgãos de vigilância sanitária municipal; da Polícia Militar; da Polícia Judiciária Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.

“O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cabíveis", cita trecho do decreto.

O decreto cita ainda que o descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, que corresponde a R$ 2.177,20. Além da multa também estará sujeito ao cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

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