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Cidades Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 11:27 - A | A

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DETRANMT

Portaria regulamenta auditoria de processos e regras para transferência de veículos durante pandemia em MT

Rojane Marta/VG Notícias

Portaria do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, regulamenta os procedimentos para auditoria de processos movimentados por despachantes, e estipula regras para os processos de transferência de propriedade de veículos comercializados por pessoas jurídicas - que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados, durante o estado de decretação de pandemia em decorrência do COVID-19 e suspensão do atendimento presencial das unidades do DETRAN-MT. A portaria foi publicada na edição de hoje (06.04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.

De acordo com a portaria, que levou em consideração os Decretos Estaduais 416 e 432 de 2020, que dispõem sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), os processos de veículos abertos pelos profissionais despachantes, poderão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail oficial da Unidade responsável pelo atendimento do credenciado para serem auditados.

No entanto, os processos somente deverão ser encaminhados digitalizados após recolhimento/baixa das taxas e demais débitos em aberto; realização de vistoria, se houver; digitalização integral de todos os documentos do processo, frente e verso, seguindo as exigências do Manual de Procedimentos de Veículos. Ainda, o arquivo deverá ser único para cada processo e em formato PDF e o assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente preenchido e com a identificação das placas de todos os veículos: “Processos para Auditoria: AAA-0000 - DDD-0001 - MMM-0002”.

Cada profissional despachante credenciado deverá apresentar o e-mail oficial do seu escritório, responsável pelo envio dos seus processos e cada e-mail encaminhado poderá conter até dez processos para auditoria.

Os processos encaminhados digitalizados serão auditados no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento. O e-mail de encaminhamento dos processos será respondido por servidor do DETRAN-MT, indicando a relação de processos devolvidos, se houver, e dia e horário agendado para retirada dos Certificados de Registros de Veículos - CRVs dos processos auditados.

Já a retirada dos CRVs pelo profissional despachante se dará obedecendo agendamento efetuado pelo DETRAN/MT, mediante entrega dos processos originais para conferência e arquivamento.

“Diante da impossibilidade de comparecer ao agendamento informado por esta Autarquia, o profissional despachante, via e-mail, deverá manifestar o não comparecimento e solicitar novo agendamento” cita portaria.

Quanto às lojas, concessionárias ou estabelecimentos que comercializam veículos, novos ou não, quando da aquisição de veículo usado para comercialização, deverá requerer o Certificado de Registro de Veículo - CRV, com a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, que consta do verso do CRV, devidamente preenchida em seu nome, com reconhecimento de firma do proprietário (vendedor), e emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que deverá ser apresentada junto ao DETRAN-MT para fins de transferência do veículo.

“O procedimento de compra e venda de veículo dispensa o reconhecimento de firma do representante do Estabelecimento no ATPV original devendo-se apresentar, em conjunto, a NF-e de entrada do veículo, que expresse de forma inequívoca a realização da compra e venda para fins de transferência do veículo”.

Diante da impossibilidade do acesso aos serviços de cartório durante a situação de pandemia, as transferências de propriedade poderão ser concluídas com o preenchimento da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV, assinatura sem reconhecimento de firma, mediante a emissão e apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de saída.

No momento da transferência de propriedade, o comprador do veículo em estoque deverá apresentar ao DETRAN-MT a NF-e de venda emitida pelo Estabelecimento revendedor juntamente com o CRV/ATPV preenchido.

Ainda, diante da impossibilidade do acesso aos serviços de cartório durante a situação de pandemia, a NF-e de venda emitida pelo Estabelecimento revendedor poderá ser apresentada para o registro da comunicação de venda eletrônica e o proprietário que adquirir veículo usado dos Estabelecimentos, para fins de circulação, deverá providenciar a transferência junto ao DETRAN-MT para emissão de novo CRV mediante apresentação do CRV anterior em nome do Estabelecimento e da NF-e de saída.

“Fica dispensado o reconhecimento de firma por autenticidade por parte do Estabelecimento vendedor e do proprietário comprador, uma vez que a NF-e de saída apresenta os dados necessários das partes para fins de efetivação da transferência”.

A emissão da NF-e de compra, terá como consequência a responsabilidade do Estabelecimento pelo pagamento de tributos e encargos de trânsito incidentes sobre o veículo a partir deste momento.

 

 
 
 

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