O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, mandou extinguir a ação penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) entre outras pessoas pelo crime de formação de quadrilha e peculato.
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Riva e Humberto Bosaipo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), autoridades politicas teriam recorrido à Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, para fazerem empréstimos, na qual foram pagos com vários cheques emitidos pela Casa de Leis.
O MP cita nos autos que os cheques teriam sido repassados para empresas fantasmas, que foram contratadas por meio de licitação fictícia, para prestar serviços à Assembleia Legislativa, causando lesão milionária ao erário público.
Em depoimento prestado à Justiça em 2006, Arcanjo negou as acusações, mas revelou que na época José Riva e Humberto Bosaipo tinham uma dívida com a Confiança Factoring no valor de aproximadamente R$ 40 milhões, e que a AL/MT devia em torno de R$ 5,5 milhões.
Além de Arcanjo, constavam como réus na ação Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente das factorings de João Arcanjo), Cristiano Querino Volpato, Francisco de Assis Rabelo Neto Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Luiz Eugênio de Godoy, Nasser Okde, Nivaldo de Araújo, Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito.
Segundo o processo, eles foram denunciados pelos crimes formação de quadrilha e peculato, que previam pena entre um ano e 3 meses a 12 anos de prisão.
Porém, conforme decisão do juiz Marcos Faleiros, realizado no último dia 23, já se passaram mais de 14 anos dos crimes supostamente cometidos pelos réus. “Da data do recebimento da denúncia até a presente data já se passaram mais de 14 anos, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição”, diz trecho extraído da decisão.
O magistrado afirmou que a manutenção do processo seria um desperdício de tempo e de recursos públicos, que segundo o juiz, está se encontra escassos em relação a demanda do Judiciário.
“Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro constrangimento ilegal, sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino”, diz outro trecho extraído da decisão ao determinar a extinção da ação penal.
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