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Cidades Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 08:21 - A | A

Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 08h:21 - A | A

Mais 60 dias

PAD contra servidor preso por vender produtos do DAE/VG na OLX é prorrogado

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Ricardo Azevedo de Araújo, prorrogou por mais 60 dias o Processo Administrativo Disciplinar, 001/2020, instaurado contra o servidor Edvaldo de Almeida Souza, preso em setembro deste ano, por supostamente vender produtos da autarquia no site da OLX.

O prazo para conclusão do PAD encerrou na semana passada, no entanto, a Comissão responsável solicitou prorrogação para concluir se o servidor praticou ato irregular imputado, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso.

Na portaria que instaurou o PAD, o presidente do DAE/VG também determinou o afastamento preventivo do servidor, por 60 dias, com direito a remuneração, porém, na prorrogação não consta se o servidor irá voltar à ativa ou se continuará afastado da função.

“Considerando a solicitação de prorrogação do prazo do processo administrativo disciplinar solicitado pelo presidente nomeado pela Comissão. Considerando a Portaria nº 182/2020 que foi instaurada com objetivo instaurar procedimento disciplinar em face do imputável Edvaldo de Almeida Souza. Resolve: Fica prorrogado por 60 dias a Portaria nº 182/2020 com base no Artigo 161 da Lei 1.164/91. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário” cita publicação.

Entenda - Edvaldo, que é agente de Saneamento, lotado na ETE Henrique Celestino, foi preso em flagrante em 24 de setembro, comercializando na OLX cloro em barra, que pertencia ao DAE/VG. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Consta da portaria que instaurou o PAD, o caso foi levado ao presidente por meio de Circular Interna (CI) 515/2020 subscrita pelo diretor de Produção, Eder Damasceno Gomes.

O PAD leva em consideração a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo servidor, bem como, que o ato supostamente praticado pelo servidor constitui, em tese, falta grave passível de punição.

Para conduzir o PAD, o presidente nomeou os servidores públicos, cabendo à presidência ao primeiro nominado: Anderson Kleiton Correa Botelho; Maria Lucia de Andrade Silva; e Pedro Ferreira dos Santos.

 
 

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