O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou portaria incluindo Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá) na lista de prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento na Amazônia. A publicação consta em Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (13.01).
De acordo com informações disponíveis no site do Ministério do Meio Ambiente, entram na lista apenas município em que o desmatamento aumentou nos últimos três anos, tendo 80 quilômetros quadrados ou mais de áreas desmatada.
A lista dos municípios foi criada pelo decreto 6.321 de dezembro 2007 no qual estabelece que estas localidades têm prioridade em “medidas de integração e aperfeiçoamento das ações de monitoramento e controle de órgãos federais, o ordenamento fundiário e territorial e o incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis”.
PORTARIA Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a entrada e regresso de municípios na lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia e sobre a entrada na lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 14 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 161 de 15 de abril de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 02000.002171/2014-11, resolve:
Art. 1º Declarar:
I - que os municípios de Feijó e Sena Madureira, no estado do Acre, o município de Humaitá, no estado do Amazonas, os municípios de Jacareacanga, Medicilândia, Rurópolis e Trairão, no estado do Pará e o município de Rorainópolis, no estado de Roraima, passam a integrar a lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia;
II - que o município de Peixoto de Azevedo, no Estado do Mato Grosso, regressa à lista de municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no Bioma Amazônia; e
III - que o município e Rondon do Pará, no estado do Pará, passa a integrar a lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle no bioma Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
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