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Cidades Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 09:19 - A | A

Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 09h:19 - A | A

apuração

MPF irá investigar policiais do Gefron pelo assassinato de quatro indígenas bolivianos na fronteira

À época, os policiais alegaram que o grupo estava armado e atirou contra os agentes

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) irá investigar o assassinato de quatro indígenas do povo chiquitano, na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia, supostamente cometido por policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) em 11 de agosto deste ano. O pedido de investigação consta no Diário Eletrônico do MPF.

Consta do procedimento, que os indígenas foram alvejados por policiais do Gefron em território boliviano, na cidade de San Mathias. As vítimas foram: Arcindo Sumbre García, Paulo Pedraza Chore, Yonas Pedraza Tosube e Ezequiel Pedraza Tosube Lopez.

Conforme informações apresentadas pelo Grupo Especial de Fronteira, “houve o desencadeamento de uma ação policial que resultou no óbito de quatro pessoas na região de fronteira Brasil/Bolívia”. À época, os policiais alegaram que o grupo estava armado e atirou contra os agentes que revidaram.

Porém, a versão foi negada por familiares dos indígenas que afirmaram que as vítimas estavam retornando de uma caçada quando foram cercados por policiais e se assustaram, e em seguida foram mortos.  

O procedimento foi encaminhado a Procuradoria da República em Cáceres, porém, foi promovido o declínio de atribuição em favor do Ministério Público Estadual (MPE), aduzindo que “apesar de o caso em tela trazer condutas aparentemente tipificadas criminalmente, não foram elas cometidas no bojo de uma disputa por direitos indígenas, mas sim no contexto de uma ação policial supostamente destinada a coibir o tráfico de drogas”.

Além disso, a Procuradoria apontou que o Gefron é integrado, exclusivamente, por policiais vinculados à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, “o que reforça que, in casu, a suposta infração penal praticada não provocou qualquer ofensa a bens, serviços ou interesses da União”.

Os autos foram encaminhados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para revisão de declínio de atribuições. A subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, ao analisar o pedido afirmou “mostra-se prematuro o declínio de atribuição em favor do MPE, isso porque, para definição da atribuição para investigar e propor eventual ação penal quanto aos crimes noticiados, a análise não deve ficar restrita à hipótese de possível disputa sobre direitos indígenas tendo em vista que as circunstâncias do crime ainda não se encontram absolutamente claras, não se mostrando possível afirmar, com mínima segurança, que os crimes não guardam relação com disputa sobre direitos indígenas”.

“Dessa forma, compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição. Por fim, mostra-se indiscutível que os crimes noticiados ultrapassaram as fronteiras do Estado brasileiro, o que, por si só, faz nascer o interesse da União na elucidação das infrações penais, levando em conta que o interesse federal está presente sempre que se identifica na Constituição o elemento de internacionalidade da conduta delituosa. Declínio prematuro, cumprindo reconhecer, por ora, a atribuição do MPF. Não homologação do declínio e designação de outro membro do MPF para prosseguir na persecução penal”, diz trecho extraído do voto ao denegar o pedido, mantendo as investigações sobre a responsabilidade Procuradoria da República em Cáceres.

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