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Cidades Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 07:52 - A | A

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Alerta

MPE ultrapassa 90% do limite de despesas com pessoal e pode ter que exonerar servidores

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Ministério Público

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O Ministério Público do Estado (MPE/MT) ultrapassou 90% do limite estabelecido em relação ao montante da Despesa Total com Pessoal (DTP), e terá que tomar medidas para regularizar a situação, ou seja, terá que exonerar servidores.

O termo de alerta sobre a extrapolação do gasto foi emitido pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Luiz Henrique Lima, em análise do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º Quadrimestre do exercício de 2019.

“Da análise, constatou-se a necessidade de alertar o órgão por ultrapassar 90% do limite estabelecido em relação ao montante da DTP – despesa total com pessoal, conforme preceituam os artigos 20 e 59, §1°, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal” cita alerta.

De acordo com o estabelecido no artigo 22, parágrafo único, da LRF, os Poderes e Órgãos que excederem 95% do limite de despesa total com pessoal ficam sujeitos às seguintes proibições: “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”.

O conselheiro interino ainda cita que “deverão ser adotadas as providências previstas no artigo 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal”, são elas: “redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis”.

Se as medidas adotadas “não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da LRF, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.”.

“Assim, em atenção ao disposto nos artigos 59, § 1o , da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 158 e 160, inciso I, da Resolução Normativa n° 14/2007/TCE-MT; o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ALERTA o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, que, da análise dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal, foi constatado o extrapolamento do limite de alerta das despesas com pessoal, conforme estabelecido nos artigos 20 e 59, §1°, inciso II, da LRF” diz termo de alerta.

O MPE deverá adotar as adequações necessárias nos quadrimestres subsequentes.

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