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Cidades Quarta-feira, 09 de Abril de 2014, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 09 de Abril de 2014, 16h:45 - A | A

TAC

MP assina TAC com União Transportes; Empresa vai ceder veículo Volare V 5 adaptado ao CRIDAC/VG

Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas, nos prazos estipulados, será aplicada multa cominatória no valor de R$ 800, por dia de atraso.

por Edina Araújo/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, firmou, em 28 de fevereiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a União Transporte e Turismo, onde a empresa se compromete a ceder ao município, um veículo Volare V 5- 2011/2012, Zero Km, adaptado, no valor de R$ 115.000 mil.

O veículo servirá para transportar portadores de necessidades especiais, notadamente cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida. Inicialmente, o veículo deverá atender o Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (CRIDAC). O veículo será cedido pelo tempo que perdurar o contrato de concessão em vigor, respeitando o prazo de 01 ano.

Segundo o promotor de Justiça, Rodrigo de Araújo Braga, o veículo deverá ser adesivado pela empresa, em local visível e com tamanho indicado pelo CRIDAC, com os seguintes dizeres: "Utilização exclusiva para trasnporte de cadeirantes e pessoas com mobiliade reduzida. Termo de Ajustamento de Conduta - Ministério Público do Estado de Mato Grossoe União Transportes Ltda. Denuncie abusos pelo telefone 127 - Ouvidoria do Ministério Público Estadual".

Conforme o TAC, a União Transportes terá que apresentar ao MP, no prazo de 60 dias, um planejamento/ cronograma que demonstre a efetiva capacidade de garantir o cumprimento dos artigos 38 e 39 do Decreto 5.296/2004, que trata da adaptação de todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário às normas de acessibilidade estabelecidas pelo Inmetro.

Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas, nos prazos estipulados, será aplicada multa cominatória no valor de R$ 800, por dia de atraso, a ser exigida através de procedimento legal cabível.

Entenda o caso – O Termo de Ajustamento de Conduta tem por objetivo ajustar a conduta da empresa União Transportes e Turismo Ltda, nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite perante a 3º Vara Especializada Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, ajuizada em razão das dificuldades surgidas por ocasião da retirada dos cobradores que atuavam nos veículos, o que obrigou aos motoristas assumirem a responsabilidade pelo recebimento da tarifa dos usuários e no auxílio prestado aos portadores de necessidades especiais no embarque e desembarque dos veículos.

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