26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 06 de Julho de 2017, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 06 de Julho de 2017, 14h:22 - A | A

PAC I

Lei autoriza reassentamento e entrega de título de Cessão Real de Uso aos moradores do Ikaraí, em VG

Rojane Marta/VG Notícias

Por meio da Lei 4.237/2017, publicada na edição desta quinta (06.07) da AMM, a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), autoriza o reassentamento e a entrega de título de Cessão Real de Uso (CDRU), aos moradores do bairro Ikaraí (Nova Era), retirados de área de risco, preservação permanente e outras vulnerabilidades, beneficiários do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC I).

“Fica o Poder Executivo, autorizado a reassentar e a entregar títulos de Cessão Real de Uso – CDRU, gratuitamente, aos moradores retirados de área de risco, área de preservação permanente e outras vulnerabilidades, beneficiários do Programa Prioritário de Investimento – PPI – Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 1, do Governo Federal, conforme Contrato 218.743-88/2.007 e alterações, assinado com a Caixa Econômica Federal - CEF” cita artigo primeiro da referida Lei.

Ao todo, conforme consta da Lei, deverão ser entregues 36 títulos de Cessão Real de Uso, pertencentes a 36 unidades habitacionais do Programa Prioritário de Investimento – PPI – Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 1, localizados no bairro Ikaraí. O conjunto habitacional foi concluso em 2016.

O reassentamento, conforme artigo segundo da Lei, tem como objetivo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o Direito Constitucional da propriedade aos que exercem a posse pacífica de lote situados em área de risco, preservação permanente e outras vulnerabilidades.

“A Prefeitura poderá instituir comissão composta por membros do Executivo e Legislativo, além dos moradores beneficiados. A Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, gratuita, será acompanhada de obrigações a serem cumpridas pelos moradores, inclusive a demolição dos imóveis situados nas áreas de risco e/ou preservação permanente, quando ainda existirem” cita artigo quarto da Lei.

No entanto, será condicionante para validação da CDRU, que o beneficiado assine declaração de não ser possuidor ou proprietário de outro imóvel ou não ter sido beneficiário em mais nenhuma legitimação de posse ou regulação fundiária de imóvel urbano.

Ainda, o beneficiado do reassentamento deverá se comprometer, a título de obrigação: utilizar o imóvel exclusivamente na finalidade de residência, sendo vedado a locação ou venda para terceiro; pagar regularmente, as despesas com encargos, manutenção, água, luz e demais impostos pertinentes à utilização do imóvel; permitir que a Prefeitura de Várzea Grande realize as ações de fiscalização do imóvel sempre que entender necessário, não podendo se opor a qualquer título; arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, ao imóvel ou a terceiros, por ações perpetradas por si ou seus familiares; e não vender, alugar, dar em garantia ou ceder a terceiros, a qualquer título, o imóvel recebido, nem transferir, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas nesta Lei, pelo prazo de 10 anos.

“Qualquer descumprimento das obrigações presentes no artigo anterior, sujeitará o beneficiado pela CDRU, a perda da concessão, devendo o Poder Executivo requerer, administrativamente ou judicialmente, a devolução e desocupação do imóvel” diz artigo sétimo da Lei.

Antes de entregar a CDRU, a Prefeitura deverá expedir Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, de imóvel, constando as obrigações presentes na Lei, além de autorização para demolição dos imóveis que encontram-se em área de risco e preservação permanente.

Transcorridos o prazo de 10 anos, a Prefeitura emitirá autorização para o beneficiado pela CDRU ou seus herdeiros, ou sucessores, para que de posse dessa autorização possam lavrar junto ao Cartório competente a escritura definitiva do imóvel. “As avaliações já realizadas, deverão ser publicadas no diário oficial, conjuntamente com a relação dos moradores beneficiados pela CDRU, lote por lote. O Executivo Municipal poderá expedir Decreto Municipal para regulamentar esta Lei” citam artigo nono e décimo da referida Lei.

As casas – A construção das 36 casas faz parte do pacote de obras do PAC em Várzea Grande, no valor de R$ 403 milhões. O projeto consta a construção de 270 unidades habitacionais, sendo 98 na região do bairro Ikaraí e outras 172 para o bairro São João, o qual está previsto um investimento de R$ 8.647.837,98 milhões.

As obras iniciaram em 2014 na gestão de Walace Guimarães (PMDB), mas somente foram conclusas em 2016. A empresa responsável pela execução da obra foi a Material Forte Incorporadora Ltda, que tem sua sede em Juína (a 737 km de Cuiabá).

As 270 casas que estão sendo construídas por meio do PAC serão destinadas exclusivamente para pessoas que moram em áreas de riscos da cidade.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760