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Cidades Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 15:13 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 15h:13 - A | A

decisão judicial

Justiça libera divulgação de campanhas publicitárias do Governo do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Palácio do Governo

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu parcialmente uma decisão liminar que impedia a execução do contrato de publicidade do Governo do Estado e autorizou veiculação de campanhas publicitárias da Nota MT e outras campanhas. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (17.06) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Governo do Estado ingressou com pedido com objetivo de modificar a decisão de liminar que suspendeu a execução do contrato de publicidade n.º 009/2016/GCOM, para autorizar a sua plena execução até a prolação da sentença de mérito. No pedido, o Estado alegou que a decisão impõe prejuízo ao princípio da publicidade e à transparência dos atos governamentais e, em última análise, aos destinatários dos serviços públicos essenciais, ou seja, o cidadão.

Além disso, o Governo argumentou que foi firmado, com o Ministério Público Estadual (MPE) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde foi estabelecido prazo para a realização de nova licitação para contratação de agências de publicidade e que pleitearia a revogação da liminar, para permitir a continuidade da execução do contrato n.º 009/2016, no tocante a realização de campanhas publicitárias concernentes à Nota MT (que prevê sorteio de prêmios de até R$ 50 mil para contribuintes que exigirem CPF nas notas fiscais no Estado), ações desenvolvidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indeia) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

O MPE manifestou favoravelmente ao pedido para autorizar a realização das campanhas publicitárias concernentes à Nota MT e ao INDEA, desde que tenha cunho informativo sanitário.

Em decisão proferida na última sexta-feira (14.06) e publicada no DJE de hoje, a juíza Celia Regina Vidotti destacou a importância das publicidades do Indea, Detran/MT e da Nota MT, e no mérito concedeu autorização para que estes órgãos possam utilizar do contrato de publicidade do Estado para fazer suas campanhas publicitárias.

“Defiro para que o Estado de Mato Grosso, promova a realização de campanhas publicitárias concernentes à Nota MT e as ações desenvolvidas pelo INDEA e pelo DETRAN, tidas como campanhas emergenciais. O Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete da Comunicação, deverá efetuar a prestação de contas nos autos sobre os gastos realizados com as campanhas ora autorizadas, no prazo de noventa (90) dias, inclusive, juntando documentos hábeis a comprovar a efetiva prestação do serviço e demais obrigações por parte dos contratados. Determino, ainda, que o Estado de Mato Grosso apresente a prestação de contas, referente aos serviços executados em virtude da revogação parcial da decisão liminar, por meio da r. decisão proferida no Incidente de Suspensão de Liminar em trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído da decisão.

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