A juíza eleitoral, Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, arquivou denúncia contra a prefeita de Torixoréu, Inês Moraes (PP), acusada usar “caixa dois” em campanha durante as eleições de 2016.
A Coligação 'Todos por Torixoréu', que teve como candidato o pecuarista Silvio Sousa (PSDB), propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso do poder econômico para cassar o diploma de Inês Moraes e do vice Ademilson Pereira (PP).
Na denúncia, consta que eles teriam apresentado omissão de receitas e gastos eleitorais, com fortes indícios de “caixa dois”, pois teriam sido registradas despesas com combustíveis, sem registro de locações, cessões de veículos ou publicidade com carro de som, o que caracterizariam captação e gastos ilícitos.
A Coligação aponta que foram constadas doações de pessoas físicas acima do limite legal, efetuados na “boca de caixa” no valor total de R$ 35.815,33 mil (por meio de duas doadoras).
A prefeita Inês, por dificuldades na emissão de CNPJ, a qual só teria sido sanada posteriormente, veiculou material de campanha em nome dos candidatos a vereadores de sua coligação e não efetuou a prestação de contas parciais entre 09 e 13 de setembro, para dificultar a análise de tais prestações de contas, segundo narra a denúncia.
Ainda consta da denúncia, que a gestora apresentou notas fiscais no dia 29 de setembro de 2016, porém, as cessões dos veículos foram realizadas em 13 de setembro de 2016, o que demonstraria que somente foram produzidas para dar transparência e não comprovariam os gastos mencionados, entre outras irregularidades.
Em decisão proferida no último 10 de janeiro, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza Augusta Prutchansky não acolheu os argumentos da Coligação e determinou o arquivamento da denúncia apontando que no decorrer do processo não foram comprovadas a prática de crime eleitoral por parte da prefeita Inês Moraes e do vice Ademilson Pereira.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos requeridos pela COLIGAÇÃO TODOS POR TORIXORÉU – PSDB, PSD, PV e SD, em face de INES MORAES MESQUITA COELHO e ADENILSON PEREIRA DE QUEIROS por não evidenciar a prática de condutas aptas a configurar cassação ou perda do mandado eletivo”, diz trecho extraído da decisão.
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