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Cidades Domingo, 12 de Agosto de 2018, 08:39 - A | A

Domingo, 12 de Agosto de 2018, 08h:39 - A | A

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Juíza cita “falta de interesse do MP” e arquiva ação contra ex-assessor de Riva por desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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Ele foi condenado em 2016 a pagar multa no valor de R$ 151.543,19 mil

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação civil contra o ex-assessor do ex-deputado José Riva na Assembleia Legislativa (AL/MT), Geraldo Lauro, acusado de desvio e apropriação indevida de recursos públicos.

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

Geraldo Lauro é acusado pelo Ministério Público de participar do suposto esquema de cheques utilizados por Riva e trocados por meio da factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para desviar dinheiro. A defesa do ex-servidor nega as acusações.

Segundo os autos, Geraldo Lauro foi condenado em 2016 a pagar multa no valor de R$ 151.543,19 mil.

Em decisão proferida no último dia 03 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que a justiça tentou inúmeras vezes localizar bens do ex-servidor da Assembleia Legislativa passíveis de penhora, porém, todas sem sucesso.

Diante disso, segundo a decisão, o Ministério Público requereu a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou não ser possível suspender o processo, por ele já ter sido suspenso por igual período em decisão anterior. Além disso, Celia Regina enfatizou que neste momento o MP não tem interesse em prosseguir com a execução do processo para cobrar o pagamento da multa.

“Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos até que haja manifestação para seu prosseguimento, ou seja alcançado o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC e Súmula 150, do STF”, diz trecho extraído da decisão da magistrada ao arquivar o processo.

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